Pleno do TCE homenageia o ex-governador Jackson Lago






A Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desta quarta-feira, 7, foi marcada por homenagem ao ex-governador Jackson Kepler Lago, pela passagem de dez anos de seu falecimento.

No início dos trabalhos de julgamento, o vice-presidente do TCE, conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, leu mensagem em homenagem à memória do ex-governador, na qual foram destacadas as contribuições de Jackson Lago ao desenvolvimento do Maranhão em suas atividades como médico, professor da Universidade Federal do Maranhão e político.

Na manifestação, subscrita por todos os integrantes do Pleno do TCE, foram enfatizados aspectos da biografia do ex-governador, como sua extensa carreira política, que teve como principais características sua condição de membro fundador do Partido Democrático Trabalhista (PDT), único partido ao qual foi filiado; o exercício dos mandatos de deputado estadual e deputado federal; os três mandatos como prefeito de São Luís e sua eleição e principais ações como governador do Maranhão.

Washington Oliveira ressaltou que os princípios éticos, a integridade, a defesa dos valores democráticos, a sensibilidade social e a busca por alternativas de desenvolvimento baseadas na preservação da soberania nacional que marcaram a atuação política de Jackson Lago representam um legado e devem inspirar as futuras gerações.

Além das conquistas políticas do ex-governador, foi reconhecido também o papel de Jackson Lago como professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Maranhão, que na condição de titular da disciplina Cirurgia Geral, contribuiu para a formação de várias gerações de médicos.

Após a leitura do texto da homenagem, vários conselheiros se manifestaram reconhecendo a importância e as realizações de Jackson Lago na história política maranhense.

JULGAMENTOS - No decorrer da Sessão Plenária foram julgadas as prestações dos seguintes administradores municipais: Nilce de Jesus Farias Ribeiro (Guimarães/2016) teve suas contas aprovadas.

Antonio Carlos Rodrigues Vieira (Tasso Fragoso/2015), com multa de R$ 9.000,00; Edson Francisco Dos Santos (Lajeado Novo/2015), com multa de R$ 5.000,00; Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão/2014), com multa de R$ 6.000,00; Omar de Caldas Furtado Filho (Brejo/2014); Raimundo Mendes Damasceno (Igarapé do Meio/2016) e Raimundo Nonato Rego Ribeiro (Nova Colinas/2012), com multa de R$ 2.400,00 tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas.

Edilomar Nery de Miranda (Ribamar Fiquene/2016); Edison Bispo Chagas (Presidente Sarney/2016) e José Rolim Filho (Codó/2016) tiveram suas prestações contas desaprovadas.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas regulares as prestações de contas apresentadas por: Anastácio Alves do Nascimento (Anapurus/2015); Gildenor Gomes de Sousa (Fortuna/2015) e Leonardo Bruno Silva Rodrigues (Paço do Lumiar/2015).

Charles Enoque Constantino Silva (Barreirinhas/2012), com débito de R$ 1.052.127,00 e multas no total de R$ 129.412,00 e Ferdinando Araújo Coutinho (Matões/2011), com débito de R$ 61.200,00 e multas no total de R$ 23.360,00 tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares.

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