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Prefeito Aleandro Passarinho é alvo de Ação do MPMA |
Devido a
irregularidades constatadas no Portal da Transparência do Município de
Fortaleza dos Nogueiras, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 19 de
fevereiro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município. Pelo
mesmo motivo, foi proposta Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho.
As manifestações
ministeriais foram assinadas pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo
Brito Fernández, da Comarca de Balsas, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo
judiciário.
Consta nos autos que a
avaliação feita pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa
(CAOp-ProAd ), em 18 de maio de 2018, do Portal da Transparência do referido
município, constatou diversas irregularidades como ausência dos avisos de
editais, licitações e contratos firmados pela administração pública; não
disponibilização da prestação de contas do ano anterior, ausência de
informações sobre a estrutura organizacional do município e não divulgação das
perguntas e respostas do canal com a sociedade.
Relatório do Tribunal
de Contas do Estado, datado de 9 de maio de 2018, também apontou
irregularidades no site. Além disso, um ofício do Sindicato dos Servidores
Públicos informou que as folhas de pagamento dos funcionários da área da
educação não estariam disponibilizadas no Portal da Transparência.
Devido às ilegalidades que contrariam a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPMA recomendou ao prefeito a regularização das falhas detectadas no portal. Foi concedido prazo de 60 dias para a adequação do site. Após o término do prazo, o CAOp-ProAd realizou nova análise do Portal, em 30 de janeiro de 2019, constatando que as irregularidades persistiam.
Devido às ilegalidades que contrariam a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPMA recomendou ao prefeito a regularização das falhas detectadas no portal. Foi concedido prazo de 60 dias para a adequação do site. Após o término do prazo, o CAOp-ProAd realizou nova análise do Portal, em 30 de janeiro de 2019, constatando que as irregularidades persistiam.
ADEQUAÇÃO
Na Ação Civil Pública
de obrigação de fazer, o MPMA requer a concessão de medida liminar,
determinando a adequação do Portal da Transparência e do Serviço de Acesso às
Informações Públicas ao Cidadão, no prazo de 30 dias, à legislação.
Entre os itens
obrigatórios do Portal da Transparência constam: informações objetivas,
transparentes, em linguagem de fácil compreensão e atualizadas; informações
para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; além da divulgação
de perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.
Já o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão deve atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações fornecidas pela administração municipal, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.
Já o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão deve atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações fornecidas pela administração municipal, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.
Em caso de
descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, em valor não inferior
a R$ 1 mil.
IMPROBIDADE
A 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Balsas requereu na Ação Civil Pública por ato de
improbidade a condenação do prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro
Gonçalves Passarinho,de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano
(se houver); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos;
pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.
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