A 2ª Promotoria de
Justiça Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio
Cultural de São Luís ofereceu, no último dia 22 de janeiro, sete denúncias
contra pessoas físicas e jurídicas pela prática de crime ambiental.
No rol de denunciados,
há proprietários de lava-jatos, postos de combustíveis, operadora de telefonia
celular e condomínios residenciais, todos responsáveis por atividades
poluidoras que se enquadram na Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
As denúncias foram
formuladas pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Contra José Carlos Cardoso Pereira, proprietário do Primus Lava-jato, no bairro Altos do Calhau, a denúncia deve-se ao fato de que o estabelecimento foi construído em área de preservação ambiental. Conforme o inquérito policial que apurou o caso, toda a água e os efluentes (sabão, óleos, graxas, ceras etc) usados na lavagem dos veículos estão desaguando no Rio Pimenta, causando danos ao meio ambiente. Ouvido no inquérito, o proprietário admitiu que o lava-jato não tem licença ambiental e que ele não sabia de sua obrigatoriedade.
O Ministério Público requereu que o denunciado seja processado e condenado pelos delitos inseridos nos artigos 54 e 60 da lei de crimes ambientais, devido aos danos à saúde humana e pelo funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Contra José Carlos Cardoso Pereira, proprietário do Primus Lava-jato, no bairro Altos do Calhau, a denúncia deve-se ao fato de que o estabelecimento foi construído em área de preservação ambiental. Conforme o inquérito policial que apurou o caso, toda a água e os efluentes (sabão, óleos, graxas, ceras etc) usados na lavagem dos veículos estão desaguando no Rio Pimenta, causando danos ao meio ambiente. Ouvido no inquérito, o proprietário admitiu que o lava-jato não tem licença ambiental e que ele não sabia de sua obrigatoriedade.
O Ministério Público requereu que o denunciado seja processado e condenado pelos delitos inseridos nos artigos 54 e 60 da lei de crimes ambientais, devido aos danos à saúde humana e pelo funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
CONDOMÍNIOS
Rio Gangan |
Outra denúncia atinge
os condomínios residenciais e outros estabelecimentos localizados na Rua do
Aririzal, no bairro da Cohama, que estão jogando todo o esgoto sanitário no Rio
Gangan. Segundo laudo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o rio
está totalmente poluído, contendo no seu leito restos de material de construção
e lixo residencial.
Foram denunciados, neste caso, os condomínios Itália Residence, Ferrazi, Madri, o Motel Snob e o seu proprietário, Marco Aurélio Duque Bacelar, o Grupo Dimensão Engenharia (que construiu os condomínios Itália Residence e Ferrazzi) e a K2 Engenharia Civil (construiu o Madri).
Foram denunciados, neste caso, os condomínios Itália Residence, Ferrazi, Madri, o Motel Snob e o seu proprietário, Marco Aurélio Duque Bacelar, o Grupo Dimensão Engenharia (que construiu os condomínios Itália Residence e Ferrazzi) e a K2 Engenharia Civil (construiu o Madri).
O MPMA pediu a
condenação dos envolvidos no crime previsto no artigo 54, inciso v, que
consiste no “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,
óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em
leis ou regulamentos”. Em caso de condenação, a pena prevista é reclusão, de um
a cinco anos.
DESMATAMENTO
Parque Estadual do Bacanga |
Também foi alvo de
denúncia o comerciante José Garcia Gonçalves por ter desmatado, sem autorização
do órgão ambiental, uma área no Sítio do Careca, localizado dentro do Parque
Estadual do Bacanga, que é de preservação permanente. O fato ocorreu em
dezembro de 2009.
Uma vistoria técnica da Sema constatou que a retirada da vegetação deu início ao processo de terraplanagem do terreno, dificultando a regeneração e intensificando o assoreamento dos canais fluviais do Rio Bacanga. As condutas praticadas pelo comerciante estão inseridas nos artigos 15, 38 e 40 da lei ambiental. A pena prevista é reclusão, de um a cinco anos.
Uma vistoria técnica da Sema constatou que a retirada da vegetação deu início ao processo de terraplanagem do terreno, dificultando a regeneração e intensificando o assoreamento dos canais fluviais do Rio Bacanga. As condutas praticadas pelo comerciante estão inseridas nos artigos 15, 38 e 40 da lei ambiental. A pena prevista é reclusão, de um a cinco anos.
TIM CELULAR
Por ter se recusado a
prestar informações atualizadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(Semmam) sobre a operação de estações de rádio base de telefonia celular, a Tim
Celular e o gerente comercial da operadora, Antônio Márcio Lopes Silva, foram
denunciados pelo Ministério Público.
Com as informações, a Secretaria buscava efetivar suas atribuições de monitoramento ambiental, verificando se os índices estabelecidos para o funcionamento das empresas de telefonia estavam sendo cumpridos.
Na denúncia, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem considera que a conduta dos denunciados enquadra-se no artigo 69 da Lei 9.605/98 (“obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”). A pena prevista é detenção de um a três anos e multa.
POSTO DE COMBUSTÍVEL
Com as informações, a Secretaria buscava efetivar suas atribuições de monitoramento ambiental, verificando se os índices estabelecidos para o funcionamento das empresas de telefonia estavam sendo cumpridos.
Na denúncia, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem considera que a conduta dos denunciados enquadra-se no artigo 69 da Lei 9.605/98 (“obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”). A pena prevista é detenção de um a três anos e multa.
POSTO DE COMBUSTÍVEL
Também foram
denunciados pelo MPMA os sócios-proprietários do posto de combustíveis
Maracanã, situado na BR-135, na Vila Sarney, pela prática de poluição
atmosférica. Moradores vizinhos ao estabelecimento se queixam dos problemas
causados pelo intenso tráfego de veículos pesados no local, que provocam uma
grande nuvem de poeira, afetando a saúde da comunidade, principalmente de
crianças e idosos.
Para o Ministério
Público, Claire Anne Lima Freire de Paiva, Paulo Sérgio Marques Lima, Lauro de
Paula Lima Júnior e o Posto Maracanã são responsáveis pela poluição atmosférica
que atingiu níveis danosos à saúde humana dos moradores vizinhos ao posto. Em
caso de condenação, a pena prevista é reclusão de um a cinco anos.
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