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Prefeito Domingos Dutra |
A 1ª Promotoria de
Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 19 de fevereiro, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra,
secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal
e uma empresa envolvida em contratos supostamente ilegais com o Município.
Figuram na ação a
ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa
Dutra; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; o
ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular
da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.
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Ex-secretário de Educação Fabio Rondon |
Também foram acionados
Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos
de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do
Nascimento e o Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.
O Ministério Público do
Maranhão recebeu, em abril de 2017, uma representação que apontava
irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil, em caráter emergencial,
mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de mão de obra terceirizada
à Prefeitura de Paço do Lumiar.
As investigações
apontaram que a contratação, realizada em 31 de março de 2017, com valor global
pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como base no Decreto de Emergência n°
3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse valor corresponde aos contratos firmados
junto às secretarias municipais de Administração e Finanças, Educação,
Desenvolvimento Social e Saúde para contratação de auxiliares operacionais de
serviços diversos e agentes de portaria diurnos e noturnos durante 90 dias.
O decreto de emergência
só foi publicado e, consequentemente, passou a vigorar, em 30 de janeiro de
2017. O processo administrativo que levou à dispensa de licitação, no entanto,
foi iniciado pela secretária municipal de Planejamento e Articulação Governamental,
Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que serviria de
base.
A promotora de justiça
Gabriela Brandão da Costa Tavernard observa que o decreto de emergência
descreve a invasão e saque de inúmeros prédios públicos por vândalos, incluindo
escolas municipais. No entanto, nenhum Boletim de Ocorrência ou relatório dos
eventos criminosos alegados foram apresentados.
Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.
Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.
Também é questionada na
ACP a contratação de agentes de portaria noturnos. Esses profissionais
exerciam, na verdade, o trabalho de vigias noturnos, cargo existente no
organograma do Município e que deveria ser exercido por profissionais
previamente aprovados em concurso público
Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a divulgação pela imprensa da retirada de uma cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar.
Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a divulgação pela imprensa da retirada de uma cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar.
A proposta inicial do
Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2 milhões. Após negociações com a
então secretária de Administração, foi apresentada nova proposta, com valor de
R$ 1.806.000,00 mensais. Para isso, foram retirados encargos de custeio de
aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte.
“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera
formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação
mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido
discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de
Administração, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na
redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote
dos valores dos encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória e
vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos na
proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”, explica, na
Ação, a promotora Gabriela Tavernard.
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Secretária Núbia Dutra |
De acordo com cópias de
notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto Bem Brasil, foram recebidos R$
11.335.893,44 do Município de Paço do Lumiar. Documentos, como ordens de
pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias, embora
solicitados pelo Ministério Público, não foram apresentados.
ASSINATURAS
No Termo de Referência
que embasou a dispensa de licitação, consta o nome de Sâmila Emanuelle Diniz
Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal
de Planejamento e Articulação. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana
Cláudia Sousa Belfort. Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado
na Prefeitura de Paço do Lumiar até 31 de março de 2017, quando pediu
exoneração e mudou-se para o estado do Ceará.
Por volta de maio ou
junho do mesmo ano, teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que
comparecesse à secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à
Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo
diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse
encaminhada por e-mail.
Ana Cláudia Belfort
afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na
Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e
preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo
trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento
sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.
Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha do termo de referência (a única à qual teve acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme consta no documento.
Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha do termo de referência (a única à qual teve acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme consta no documento.
Sobre a portaria n°
65/2017 que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort
afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras
apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal
designação.
O representante da
Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda., uma das empresas que teriam enviado
cotações de preços para embasar o processo de dispensa de licitação, Fábio
Roberto Souza, afirma que recebeu o pedido de cotação via telefone e não por
documento. Quando lhe foi mostrada a solicitação da cotação, Fábio Souza não
reconheceu a assinatura ou o carimbo que seriam seus, tratando-se de documento
fraudulento.
PEDIDOS
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Ex-secretário Nauber Braga |
Na Ação, o Ministério
Público do Maranhão requereu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens
dos envolvidos, além da condenação de Domingos Francisco Dutra Filho, Neusilene
Núbia Feitosa Dutra, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Fábio Rondon Pereira
Campos, Nauber Braga Meneses, Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina
Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes,
Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto Interamericano de
Desenvolvimento Humano – Bem Brasil por improbidade administrativa.
Entre as penalidades
previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público
pelo prazo de cinco anos.
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