O Ministério Público do
Maranhão (MPMA) encaminhou, em 8 de julho, ao prefeito de Passagem Franca,
Marlon Torres, Recomendação solicitando a anulação de um procedimento
licitatório para contratar serviços de consultoria e assessoria jurídicas para
o Município.
Formulada pelo promotor
de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a manifestação foi motivada por
representação da empresa Setton & Carvalho Sociedade de Advogados, que
aponta ilegalidades na tomada de preços nº 08/2020, no valor de R$ 301.920,00,
aberta em 19 de junho.
Análise da unidade de
Timon do Núcleo de Assessoria Técnica Regional (Natar/Timon), do MPMA,
constatou inconsistências, como contratação de serviços de terceiros (em
detrimento de realização de concurso público para assessor jurídico), falha na
pesquisa de preços e inexistência de comprovante de publicação do aviso de
licitação na internet. Também foi verificada a presença de cláusulas
restritivas no edital.
RESTRIÇÕES
Para credenciar os
licitantes, o documento exige a apresentação de procuração por instrumento
particular, com firma de assinatura devidamente reconhecida, e de, pelo menos,
uma nota fiscal que comprove prestação de serviços compatíveis com o objeto da
tomada de preços.
Entretanto, segundo o
Tribunal de Contas da União (TCU), estas exigências configuram restrições ao
caráter competitivo do procedimento licitatório.
Como prova para
habilitação jurídica, é exigida a apresentação de cópias dos RGs e CPFs dos
sócios das empresas participantes. A imposição não é prevista pela Lei de
Licitações (Lei nº 8.666/1993), que dispõe sobre a obrigatoriedade desses itens
somente quando os licitantes são pessoas físicas.
O edital requer, ainda,
declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação. Porém, de acordo
com a mesma lei, os participantes da licitação devem apresentar tal declaração
somente nos casos de existência destes fatos.
Chama a atenção uma
cláusula que condiciona a obtenção do edital à entrega de duas resmas de papel
A4, apesar do documento possuir somente 32 páginas. Para o MPMA, a exigência
faz com que os interessados tenham que se deslocar até a sede do município para
obter o edital, onerando ainda mais os custos de aquisição do instrumento.
COMPROVAÇÃO
Sob pena de tomada de
medidas legais cabíveis, a Prefeitura de Passagem Franca deve encaminhar, em 10
dias, ao Ministério Público a comprovação das medidas para cumprir a
Recomendação.
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