TJMA mantem sentença que obriga prefeitura a resolver questão da “Praça dos Gatos”



Ao julgar uma apelação proposta pelo Município de São Luís, a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, confirmou, nesta quarta-feira, 30 de junho, decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que estabeleceu prazo de um ano para que a Prefeitura resgate, cuide, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais que se encontrem na chamada “Praça dos Gatos”.

Na decisão, a desembargadora manteve a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença e reduziu para R$ 100 mil a condenação por danos morais coletivos aplicada ao Município.

Localizada na Avenida dos Africanos, próximo ao retorno do Bacanga, a chamada Praça dos Gatos concentra dezenas de felinos abandonados, sobrevivendo de forma precária, sujeitos a doenças, maus tratos e reprodução descontrolada. Além disso, a aglomeração traz riscos à saúde de humanos e outros animais, além de poluir a praça.

ACP

Na Ação proposta em 2017, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ressaltou que gatos, assim como cães, são animais de convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele habitat não lhes é apropriado”.

Além disso, amontoados e sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.

O promotor de justiça destacou que a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”, afirmou.


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