TCE-MA reconhece prescrição de contas do ex-prefeito Josemar


Em decisão publicada no último dia 09 de julho, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) reconheceu a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento contra o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro Oliveira, em relação à Prestação de Contas Anual de Governo do exercício financeiro de 2016. Com isso, o TCE emitiu parecer prévio com abstenção de opinião, sem julgar o mérito das contas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão plenária ordinária e teve como relator o Conselheiro Marcelo Tavares Silva. O parecer seguiu integralmente a manifestação do Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 985/2025, e está baseado em resoluções internas do TCE/MA e em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 5509 e o Recurso Extraordinário 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), que consolidaram a aplicação da prescrição intercorrente também nas cortes de contas.

O que isso significa?

Na prática, significa que eventuais irregularidades ou prejuízos ao erário público cometidos durante o mandato de Josemar Sobreiro em 2016 não poderão mais ser punidos nem ressarcidos, por força da prescrição dos prazos legais para julgamento. A Corte também não opinou se as contas foram boas ou ruins, limitando-se a encaminhar os documentos à Câmara Municipal de Paço do Lumiar, que ainda deverá deliberar politicamente sobre o assunto.

A decisão levanta questionamentos sobre a eficiência do sistema de controle externo no Brasil. Por que uma prestação de contas de 2016 foi apreciada apenas em 2025, quase uma década depois? A lentidão processual compromete o papel fiscalizador do TCE e, ao mesmo tempo, abre brechas para a impunidade.

A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, e o ex-prefeito será notificado oficialmente. Cabe agora à Câmara Municipal de Paço do Lumiar a responsabilidade de avaliar politicamente essas contas, mesmo sem a análise técnica do Tribunal.

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