Após mandado de
segurança impetrado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça
suspendeu, em caráter liminar, no dia 30 de junho, as contratações decorrentes
do processo seletivo simplificado, referente ao edital nº001/2017, realizado
pelo Município de Paraibano.
A manifestação
ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
Proferiu a decisão o juiz José Francisco de Souza Fernandes.
A determinação excetuou
da suspensão os cargos de psicólogo, enfermeiro, médico, farmacêutico e
cirurgião dentista.
De acordo com o
promotor de justiça Gustavo Silva, o edital do processo seletivo, divulgado em
17 de março, teve o objetivo de contratar, de forma temporária, 227
profissionais para variados cargos das secretarias de Educação, Saúde e
Assistência Social.
No entanto, muitas das
vagas não foram oferecidas para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, critério exigido por lei para justificar contratações
temporárias.
“É evidente que grande
parte das funções exercidas por tais profissionais deve ser proporcionada pelo
Município de forma permanente”.
Também apontou que a
seleção dos candidatos se resumiu a duas etapas: análise dos documentos e do
currículo e realização de entrevista, sem critérios objetivos de avaliação.
Além disso, todo o
processo seletivo foi concluído em 15 dias, o que, segundo o representante do
Ministério Público do Maranhão, tornaria evidente a ilegalidade do
procedimento.
O promotor de justiça
enfatizou que, ao promover o seletivo, o objetivo do prefeito de Paraibano,
José Hélio Pereira de Sousa, é aparelhar o Executivo municipal.
“Não é preciso nenhum
grande esforço lógico para perceber que o processo seletivo nada mais é do que
a formalização das conhecidas e velhas práticas políticas de apadrinhamento
político”.
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