Tribunal anula provas usadas contra ex-delegado Bardal no caso de contrabando de cigarros




O Tribunal Regional Federal considerou nulas as provas usadas para imputar o crime de associação criminosa e contrabando de cigarros ao ex-delegado Tiago Bardal.

A decisão é datada do dia (11/07) e atende a pedido, em Hábeas Corpus, impetrado pela defesa de Bardal. O suposto crime de contrabando teria sido cometido na região do bairro quebra-Pote, em São Luís.

Segundo a defesa de Bardal, após ter acesso ao conteúdo integral da investigação, realizada pela SECCOR, verificou a prática de atos ilegais e de arapongagem, com o intuito de incriminar, a qualquer custo, o ex-delegado Tiago Bardal.

Ainda segundo a defesa, foram solicitados, sem ordem judicial, os dados fiscais sigilosos de inúmeras pessoas físicas e jurídicas que nunca foram objeto das investigações, inclusive de políticos, empresários, um desembargador e seus familiares, incluindo crianças.

Diante das inúmeras ilegalidades, de acordo com a defesa,  a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o Habeas Corpus nº 1008801-43.2025.4.01.0000, impetrado pelo Delegado Bardal, concedeu a ordem para: “reconhecer a nulidade do Relatório de Inteligência Financeira obtido por requisição direta da autoridade policial (Memo 62/2018 – 1º DICRIF), e das provas diretamente dele derivadas”.

Procurada, a defesa do Delegado Bardal ressaltou que sempre confiou em sua inocência, bem como na independência e imparcialidade do Poder Judiciário. Afirmando, ainda, que não é porque o Inquérito Policial é considerado mero procedimento de natureza administrativa, que não iram se submeter ao controle jurisdicional do sistema acusatório, previsto no Código de Processo Penal, especialmente para garantia dos direitos fundamentais do cidadão.



Um comentário:

Edilene Bastos disse...

Louvado seja Deus, que seja só o início da restituição desse pai de família que lutou tanto por sua formação e atuação honrosa.