Mostrando postagens com marcador Ministério Público de Ribamar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público de Ribamar. Mostrar todas as postagens

Município de São José de Ribamar é condenado por danos ambientais em Pau Deitado



O Município de São José de Ribamar deverá suspender o depósito de lixo na localidade Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, e fazer a recuperação dessas áreas no prazo de dois anos, objeto do dano ambiental, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada a ser apresentado à Justiça, no prazo de 90 dias. A determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, em sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade.

Segundo a sentença, o Município de Ribamar deverá comprovar, nos autos do processo, o cumprimento de sentença e as medidas tomadas durante a execução do planejamento. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Consta na ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que o Município de São José de Ribamar não administra adequadamente o lixo gerado, em especial “no que diz respeito à disposição final, já que tem sido todo tipo de resíduo simplesmente despejado por caminhões da referida Prefeitura na área Canaviera/Timbuba e, por fim, Pau Deitado, área de fronteira com o Município de Paço do Lumiar, sem nenhuma proteção ao lençol freático e sem nenhuma medida mitigadora dos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, em total desacordo com as normas técnicas e jurídicas referentes à matéria”. “Soma-se a isso, a falta de licença ambiental e de fiscalização, constituindo omissão e desrespeito às leis ambientais”, complementa.

O Município de São José de Ribamar, em defesa, alegou que já vem tomando as medidas cabíveis, através de um Consórcio intermunicipal que realizou para gerenciar os resíduos sólidos da região. Alegou ainda, que a realidade dos municípios brasileiros não comporta o prazo estabelecido em lei para reequilibrar o meio ambiente afetado, ferindo assim o princípio da isonomia.

Por último, sustentou a impossibilidade de depositar os resíduos em outra área, tendo em visto o custo elevado desse transbordo, requerendo a anulação da decisão de tutela proferida, extinção da ação sem resolução do mérito ou a improcedência dos pedidos formulados. “Desde o dia 11/02/2018 não utiliza mais o lixão do Canavieira, data em que passou a depositar seus resíduos sólidos domiciliares em aterro legalizado no município de Rosário-MA”, finalizou.

JULGAMENTO – O juiz Douglas de Melo Martins inicia analisando o caso sob a perspectiva da matriz constitucional, pela ótica do artigo 225, que prevê como direito de todos um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, e que deve ser preservado, tanto pela coletividade quanto pelo Poder Público, para as presentes e futuras gerações. “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, frisa o documento.

Adiante, frisa que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), prevê, em seu artigo 51, que “sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei (...)”.

“No caso dos autos, a conduta dos réus de promover depósito clandestino de lixo configura, nos termos da Lei nº 6.938/1981, poluição ambiental, revelando-se lesiva ao direito ao meio ambiente equilibrado. A alegação do Ministério Público é corroborada pelas próprias manifestações dos réus, em especial do município, nas quais admitiu existência de resíduos sólidos depositados irregularmente no local apontado”, pontua Douglas Martins.

“Ficaram comprovados, portanto, o dano (existência de lixão), a conduta do Município de São José de Ribamar e o nexo de causalidade. Descabe, neste processo, a apuração de culpa, porquanto a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva (Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º)”, finaliza o julgador.

Ministério Público investiga Sindguarda de Ribamar



Além do presidente, Mauro Sergio,  o prefeito Eudes Sampaio também poderá responder por improbidade administrativa

O Ministério Público de São José de Ribamar informou que abriu inquérito para apurar suspeita de irregularidades no Sindicato dos Guardas Municipais do município.

Entre as supostas irregularidades a serem apuradas pelo MP, está o recebimento de forma irregular de gratificação por serviço extraordinário pelo presidente Mauro Sérgio Correa e a não prestação de contas dos recursos provenientes de contribuições sindicais, que ultrapassariam o montante de R$ 180,000 mil.

Prefeito Eudes Sampaio poderá responder por improbidade administrativa
Segundo um GCM, caso o Ministério Público comprove as irregularidades, Mauro Sergio Correa poderá responder por Improbidade Administrativa.

O prefeito Eudes Sampaio também seria responsabilizado por autorizar o pagamento das gratificações.



Guarda municipal denuncia irregularidades no Sindicato da categoria



Mauro Sérgio Correa
O guarda municipal Roberval Costa protocolou na tarde dessa sexta-feira (24) no Ministério Público de São José de Ribamar, pedido de abertura de procedimento para investigar suspeita de irregularidades no Sindicato da categoria.

Consta no pedido, que o presidente do Sindicato, Mauro Sérgio Correa, não teria prestado contas aos filiados dos recursos provenientes de contribuições sindicais descontadas que ultrapassariam a soma de R$ 180,000 mil.

O presidente Mauro Sérgio Correa, também teria recebido de forma irregular gratificação serviço extraordinário sem trabalhar. A gratificação, segundo o GCM, é paga apenas a quem está na ativa e que esteja fazendo hora extra.

Outra irregularidade que teria sido cometida por Correa é o pagamento do aluguel de um prédio onde deveria funcionar a sede do Sindicato, que permanece fechado o tempo todo.

A advogada, que Mauro Sérgio Correa teria contrato para prestar atendimento Jurídico à categoria, não é encontrada na sede do sindicato e a maioria dos filiados desconhece o número de seu telefone e o local onde pode ser atendido por ela.  

Os guardas municipais reclamam que quando precisam de assistência jurídica recorrem a Defensoria Pública ou contratam um advogado particular para resolver suas demandas.

O que causa espécie a categoria, é que a mesma contribuição dada ao sindicato presidido por Correa é destinada à associação, que possui sede própria adquirida com as contribuições dos associados e ainda disponibiliza piscina e ampla área de lazer à categoria.

“Não dá para entender como a associação, que recebe o mesmo valor em contribuição, consegue manter uma sede social com assessoria jurídica e outros benefícios a disposição da categoria enquanto o Sindicato não possui sede própria e nem assegura alguns serviços importantes aos filiados”, disse um GCM. 
  
A forma autoritária como Correa conduz o Sindicato também é motivo de reclamação dos GCMS. Segundo os guardas municipais, quem ousa questionar as irregularidades cometidas por ele é ameaçado de processo e quem deseja deixar o sindicato encontra dificuldade para se desfiliar.

O presidente Mauro Sérgio Correa não foi encontrado para falar sobre o assunto.