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Vargem Grande – Polícia prende autor de dois homicídio





A cidade de Vargem Grande, foi alvo na manhã desta quarta-feira(10), de uma operação integrada entre as Polícias Civil e Militar do Maranhão, que tinha como missão cumprir dois mandados de prisão preventiva contra o principal suspeito de cometer dois homicídios ocorridos no município. Além dos crimes praticados contra a vida, o indivíduo, de 24 anos, considerado de alta periculosidade, também é investigado por cometer vários assaltos com uso de arma de fogo.

Com base nas investigações que tramitam da Delegacia de Polícia de Vargem Grande, o preso é apontado como autor de dois homicídios ocorridos na cidade, sendo o primeiro contra a vítima Clarindo Miranda, ocorrido no dia 02 de dezembro de 2022 e o segundo contra o nacional Anthony dos Santos Cardoso, no dia 24 de março deste ano, em um bar localizado no bairro São Francisco.

Segundo o delegado Tiago Castro, titular da Delegacia de Polícia de Vargem Grande, o indivíduo também é apontado por investigações como um dos responsáveis por vários assaltos a mão armada, nos meses de fevereiro e março deste ano, sempre na companhia de outro indivíduo, este preso no último dia 03 de abril de 2024. No ato dos crimes, a dupla sempre agia com violência e grave ameaça contra suas vítimas, utilizando arma de fogo para intimidá-las e subtrair seus pertences.

Após diversas diligências, o foragido foi localizado e capturado nesta manhã, em uma residência localizada no bairro Cohab, em Vargem Grande. Na ocasião, também foram conduzidos dois adolescentes para a delegacia, sendo ambos autuados em flagrante pela prática do ato infracional análogo ao crime de favorecimento pessoal, por estarem escondendo o foragido no imóvel referido.

Na delegacia, em seu interrogatório, o alvo principal da operação, confessou a autoria dos dois homicídios, sendo posteriormente encaminhado ao sistema prisional do Estado do Maranhão.

A força-tarefa foi executada policiais civis da Delegacia de Polícia de Vargem Grande, com apoio da 3ª Companhia da PMMA, do município.

Tribunal do Júri condena acusados pela morte do prefeito Bertin



Após três dias de duração, encerrou na noite desta quarta-feira (12) a sessão do Júri Popular que levou a julgamento José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o "Bertin", e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque - o "Pedro Pote", crimes ocorridos no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

A sessão teve início na manhã da última segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, sendo presidida pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Mirella Cezar Freitas. Durante os três dias, os jurados ouviram 20 depoimentos, sendo 17 entre testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados. Os debates aconteceram nesta quarta-feira (12).

Os três acusados foram considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença, sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A sentença ainda determinou a expedição imediata dos mandados de prisão em desfavor dos condenados, para o início da execução provisória das penas impostas, com a expedição das Guias Provisórias de Execução. O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria, a materialidade dos crimes e rejeitou, por maioria, as teses da defesa.

O Ministério Público estadual - responsável pela acusação -foi representado pelos promotores de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo (2ª Vara de Execuções Penais de São Luís), Carla Alencar (2ª Vara de Itapecuru) e Carlos Augusto Soares (1ª Vara de Codó). O acusado José Evangelista foi representado pelo advogado Márcio Coutinho; enquanto Raimundo Nonato foi assistido pelo advogado Erivelton Lago, e Benedito Serrão pelo defensor público Alex Pacheco.

A sentença elencou os fundamentos para a fixação das penas para cada um dos crimes, com qualificadoras e agravantes. Quanto ao crime de homicídio, a culpabilidade foi considerada grave, pois o acusado agiu com premeditação e frieza, demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta. “Já quanto aos motivos do crime, tem-se que este foi cometido por motivo torpe, em virtude de paga ou promessa de recompensa”, frisou.

A condenação considerou também as circunstâncias do homicídio como graves, tendo em vista que, além de sido cometido de emboscada, dificultando a defesa da vítima, o fato foi praticado mediante concurso de agentes, sendo três os executores do crime.

“As consequências do crime foram graves, uma vez que a vítima, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, era, ao tempo do crime, prefeito do Município de Presidente Vargas/MA, e o seu homicídio extrapolou as consequências naturais do tipo penal, trazendo caos e instabilidade política para a cidade. A vítima não concorreu para a prática do delito”, cita o documento.

De acordo com o documento, foram praticados dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução -, representando o instituto do crime continuado e autorizando a fixação da pena mais grave.

“Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, à vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, que tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares diversos; e considerando que os crimes foram dolosos, praticados contra duas vítimas, cometidos com violência à pessoa, bem como considerando a culpabilidade aumentada do acusado, as circunstâncias, as consequências e os motivos dos crimes desfavoráveis, aplico a pena mais grave”, diz o documento.

A sentença deixou de decretar a perda do cargo público dos réus José Evangelista Duarte Sousa, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, pois a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal.

“Os réus já passaram para a inatividade (aposentadoria), portanto, não podem ser afetados por condenação criminal, ainda que esta advenha de fato cometido quando ainda estavam ativos. Se for cabível, a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal”, entendeu.

Com o trânsito em julgado da sentença, a magistrada determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; ao setor de identificação da Secretaria de Segurança do Estado, noticiando a condenação dos acusados para que sejam efetuados os respectivos registros; e a expedição da guia de recolhimento definitivo com a remessa à Vara de Execuções Criminais. 

Tribunal do Júri julga acusados pela morte de Bertin

Ex-prefeito Bertin

Começou nesta segunda-feira, 26, a sessão do Tribunal do Júri que julgará os acusados pela morte de Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, conhecido como Bertin, que à época do crime ocupava o cargo de prefeito do município de Presidente Vargas. Estão sendo julgados José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado.

Os réus também serão julgados pela tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque, o “Pedro Pote”. Os crimes aconteceram em 6 de março de 2007, após uma emboscada no Povoado Cigana, em Itapecuru-Mirim.

Representando o Ministério Público atuarão os promotores de justiça Carla Mendes Pereira, titular da 2a Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim; Carlos Augusto Soares, titular da 1a Promotoria de Justiça de Codó; e Pedro Lino Silva Curvelo, titular da 32a Promotoria de Justiça Criminal de São Luís.

RELEMBRE O CASO

Bertin e Pedro Albuquerque foram surpreendidos na altura do Km 193 da BR-222, em Itapecuru-Mirim, por volta das 22h45 do dia 6 de março de 2007, quando se deslocavam de São Luís para Presidente Vargas.

A caminhonete conduzida por Bertin foi interceptada por outro veículo em que estavam os policiais militares José Evangelista, Benedito Serrão e Raimundo Nonato Salgado.

Na ocasião, José Evangelista disparou duas vezes contra Bertin. Pedro Albuquerque foi imobilizado por Benedito Serrão e Raimundo Salgado e atingido por um tiro, mas sobreviveu.

Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando pela BR. Os três foram reconhecidos pelo sobrevivente.

MPMA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeitos

Promotor de justiça Benedito Coroba
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 8 de setembro, em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens dos ex-prefeitos de Vargem Grande Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos para ressarcir danos de R$ 10 milhões, causados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões (Imap) do município no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015.

Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, o MPMA também solicita a condenação de cada ex-gestor ao pagamento do valor atualizado de R$ 25 milhões, correspondente à soma da metade do dano causado e a multa do dobro do prejuízo gerado aos cofres do instituto.

A ACP é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes (2009-2012), com o repasse indevido de contribuições patronais da Prefeitura de Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.

Durante a gestão de Edivaldo Santos (2013-2016), a dívida inicial resultou no valor de R$ 10.001.595,23, com a aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei municipal para parcelar os débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.


PEDIDOS

Além da indisponibilidade liminar, o MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outra punição solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.