Mostrando postagens com marcador Merenda Escolar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Merenda Escolar. Mostrar todas as postagens

Professores de escolas comunitárias paralisam atividades em Paço do Lumiar


Prefeito Domingos Dutra e Secretário de Educação Paulo Roberto
Professores de 22 escolas comunitárias de Paço do Lumiar decidiram paralisar suas atividades na manhã desta terça-feira (7) para chamar a atenção do prefeito Domingos Dutra para os sérios problemas enfrentados pelas escolas.

Falta merenda de qualidade para as crianças
Segundo os professores, as escolas comunitárias não estão recebendo regularmente a merenda escolar e nem em quantidade suficiente para atender as crianças. O transporte escolar não funciona e os alunos são obrigados a andar até de 3km para chegar à escola.

ônibus escolar não atende escolas comunitárias
Os professores reclamam que há mais de três meses não recebem salários. Eles afirmaram que somente este mês estiveram por três vezes conversando com o prefeito Domingos Dutra e com o secretário de Educação Paulo Roberto, mas nenhuma providência foi tomada para resolver os problemas.

“Nós por várias vezes conversamos com o prefeito Dutra e com o secretário Paulo Roberto, mas eles não tomaram nenhuma providência, ficou só na promessa”, afirmou um professor.

Além dos professores, estariam sem receber salários merendeiras, zeladores e vigias das escolas.

A manhã a categoria vai se concentrar às 7h30 no Viva Maiobão, de onde sai em caminhada até o Ministério Público para pedir abertura de procedimento para apurar o descaso do município com as escolas comunitárias.

MPMA pede regularização imediata de fornecimento de merenda escolar



Em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em 7 de novembro, que a Prefeitura de Cachoeira Grande regularize o fornecimento de merenda nas escolas municipais até o final do ano letivo, incluindo as unidades cujo ano letivo será concluído em fevereiro de 2019.

Formulada pela promotora de justiça de Morros, Érica Ellen Beckman da Silva, a ação foi motivada por uma denúncia da presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Cachoeira Grande, Claucivânia Barros. O município é termo judiciário de Morros.

AUDITORIA

Em 5 de novembro, uma equipe composta pela representante do MPMA; pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite; um técnico ministerial e dois auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria sobre os recursos de precatórios do Fundef recebidos pelo Município.

Em visitas a três escolas municipais, a equipe constatou que, naquele dia, não foi fornecida merenda aos alunos e também que estes não recebem alimentação escolar há mais de dois meses.

A equipe verificou, ainda, que nas unidades escolares havia somente arroz, açúcar, vinagre e óleo, mas não havia proteínas, sucos, frutas e hortaliças, afrontando a Resolução 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dispositivo estipula que a alimentação escolar deve oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições.

Ainda segundo a promotora de justiça, no Município, não está sendo respeitado o percentual mínimo de 30% para uso da verba recebida do Programa Nacional de Alimentação na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.

REGULARIZAÇÃO

A regularização já havia sido solicitada em agosto deste ano em reunião do MPMA com representantes das secretarias municipais de Educação e Agricultura; do Conselho Municipal de Alimentação e da Associação Agroecológica Tijupá. Também participaram do encontro agricultores com contrato firmado com o Município para fornecer alimentos para merenda escolar.

Estrutura de escola também precisa de reparos
Na ocasião, também foi pedida a reformulação do cronograma das entregas dos produtos da agricultura familiar, que não estão sendo solicitados pelo Município. Outra demanda foi a substituição de alguns gêneros alimentícios, observando a época das safras.

Foram concedidos 15 dias à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para realizar uma reunião com os agricultores e encaminhar as deliberações ao Ministério Público.

“Passados mais de dois meses, nenhuma informação foi repassada à Promotoria sobre as providências adotadas para solucionar as demandas apresentadas”, relata a representante do MPMA. “O Município continua sem adquirir os produtos dos fornecedores dos produtos in natura”.

PEDIDOS

Além da regularização imediata, o Ministério Público também pede que seja estipulada multa pessoal em caso de descumprimento a ser paga pelo prefeito Antônio Ataíde Pinho. O valor total deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Desvio de merenda escolar


Quem pensou que corrupção é exclusividade dos terráqueos, se enganou. Em Martiolândia, capital do Planeta Marte, a merenda escolar enviada pelo Estado é armazenada na casa do prefeito Martiolando Embusteiro.

Segundo fontes, Martiolando também estaria utilizando os produtos em sua alimentação.

Na semana passada, Martiolando mandou para o lixo, dois baldes contendo centenas de pacotes de leite, que segundo ele, estaria com a validade vencida.

O Ministério da Política, órgão equivalente ao Ministério Público da Terra, já abriu procedimento para apurar o desvio da merenda escolar no município.
  

Ministério Público solicita suspensão de licitação para fornecimento de merenda escolar


A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita propôs, em 17 de julho, Ação Civil Pública, com pedido liminar, solicitando a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 032/2017, cuja finalidade é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar.

Elaborou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo pela comarca.

O Ministério Público do Maranhão atestou que a referida licitação não se encontra em consonância com a legislação, após receber denúncia formulada por uma empresa, cujo teor apontou que o edital do procedimento licitatório restringe a competitividade, limitando a participação de micro e pequenas empresas.

De acordo com o documento, só podem competir as empresas do tipo que estejam sediadas em Santa Rita. O edital do certame foi lançado no dia 6 de julho.

Conforme destacou o promotor de justiça, na ação, o critério de localização geográfica do licitante só é admitido, excepcionalmente, quando tal requisito for indispensável à execução do contrato.

“No caso em apreço não se observa qualquer dificuldade quanto à execução do contrato pelo fato de a empresa não ter sua sede em Santa Rita”, afirmou Tiago Carvalho Rohrr.

A representação da empresa questionou também os preços constantes no Termo de Referência, considerados inexequíveis. “Os agentes públicos não podem restringir o caráter competitivo do processo licitatório. O ato convocatório da licitação deve admitir a participação de todos os interessados, devendo vencer aquele que tiver a proposta mais vantajosa”, frisou.

PEDIDOS

Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil.


O MPMA pediu, ainda, a anulação definitiva da licitação.