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Presidente da Câmara Municipal é acionado por descumprir TAC

Presidente Fredilson de Jesus

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 15 de outubro, Ação de Execução contra o presidente da Câmara de Municipal de Santa Rita, Fredilson de Jesus Carvalho por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia a criação do Portal da Transparência do Poder Legislativo municipal.

Firmado em setembro de 2017, o acordo estipulava o prazo de 120 dias para criação do portal, incluindo, de forma atualizada, os seguintes itens: ferramenta de pesquisa de conteúdo; informações mensais da receita, valores de previsão e de arrecadação.

Também deveriam ser disponibilizados os valores do empenho, liquidação, favorecido, pagamento; procedimentos licitatórios (modalidade, data, valor, objeto, editais, resultado e contratos); prestações de contas; relatório da execução orçamentária e gestão fiscal.

Além disso, a Câmara de Vereadores deveria divulgar endereços e telefones das respectivas unidades, horários de atendimento ao público, estrutura organizacional, remuneração individualizada por nome do agente público e diárias e passagens com nome do favorecido, data, destino, cargo e motivo da viagem.

Diante do descumprimento, a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira, autora da Ação de Execução de obrigação de fazer cumulada com execução por quantia certa, solicitou ao Poder Judiciário que determine ao vereador Fredilson Carvalho o cumprimento das medidas estabelecidas no TAC.

No mesmo sentido, o MPMA solicitou que Carvalho seja citado, no prazo de três dias, para pagar a multa contratual de R$ 265 mil e a Câmara de Vereadores seja citada a pagar, solidariamente, no prazo de 30 dias a multa. Também foi solicitado que o Legislativo seja obrigado a criar o Portal da Transparência com a correta inserção dos dados, sob pena de aplicação de nova multa.

Ministério Público solicita suspensão de licitação para fornecimento de merenda escolar


A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita propôs, em 17 de julho, Ação Civil Pública, com pedido liminar, solicitando a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 032/2017, cuja finalidade é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar.

Elaborou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo pela comarca.

O Ministério Público do Maranhão atestou que a referida licitação não se encontra em consonância com a legislação, após receber denúncia formulada por uma empresa, cujo teor apontou que o edital do procedimento licitatório restringe a competitividade, limitando a participação de micro e pequenas empresas.

De acordo com o documento, só podem competir as empresas do tipo que estejam sediadas em Santa Rita. O edital do certame foi lançado no dia 6 de julho.

Conforme destacou o promotor de justiça, na ação, o critério de localização geográfica do licitante só é admitido, excepcionalmente, quando tal requisito for indispensável à execução do contrato.

“No caso em apreço não se observa qualquer dificuldade quanto à execução do contrato pelo fato de a empresa não ter sua sede em Santa Rita”, afirmou Tiago Carvalho Rohrr.

A representação da empresa questionou também os preços constantes no Termo de Referência, considerados inexequíveis. “Os agentes públicos não podem restringir o caráter competitivo do processo licitatório. O ato convocatório da licitação deve admitir a participação de todos os interessados, devendo vencer aquele que tiver a proposta mais vantajosa”, frisou.

PEDIDOS

Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil.


O MPMA pediu, ainda, a anulação definitiva da licitação.