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Pela terceira vez consecutiva Câmara recebe avaliação positiva do portal da transparência pelo TCE



A Câmara de Paço do Lumiar recebeu pela terceira vez consecutiva, na gestão do presidente vereador Fernando Muniz, avaliação positiva no demonstrativo que avalia o Portal da Transparência emitido pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).

O último relatório avaliado foi divulgado no dia 9 de outubro e mostrou mais uma vez que a gestão atende aos requisitos exigidos pelo TCE.

Além dos dados gerais da instituição, a lei da transparência também avalia e divulga as receitas e despesas.  A avaliação é realizada trimestralmente.

Para presidente vereador Fernando Muniz, essa avaliação positiva pela terceira vez consecutiva serve de estímulo para seu trabalho à frente da Câmara de Paço e agradeceu o empenho de toda sua equipe.

"A certidão emitida mostra uma Câmara transparente e positiva. É importante ressaltar nossa responsabilidade em gerir os recursos públicos e mostrar ao município o trabalho que vem sendo desenvolvido na Câmara, o qual já recebeu o certificado de transparência pela terceira vez consecutiva em nossa gestão, do TCE-MA", ressaltou.

Irregularidades nos Portais da Transparência motivam ACPs contra Câmara e Prefeitura



O Ministério Público do Maranhão propôs, na última quarta-feira, 13, Ações Civis Públicas contra a Câmara de Vereadores e Prefeitura de Cedral devido a irregularidades em seus Portais de Transparência. Ajuizou a Ação o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

O MPMA constatou que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Cedral lançaram dados nos seus Portais da Transparência em desacordo com o cumprimento das Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal

As informações que a Prefeitura divulga em seu site foram consideradas insuficientes e superficiais pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAD) após vistoria realizada em 2018. Os dados divulgados no site da Câmara foram considerados ainda mais irrisórios.

RECOMENDAÇÕES

Em 6 de novembro de 2018, o MPMA expediu Recomendações aos representantes da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Cedral para que promovessem a efetiva e correta implantação do Portal da Transparência nos sites. Para a Prefeitura, foi dado um prazo de 10 dias, enquanto a Câmara teve 30 dias para fazer as alterações. Os documentos foram recebidos nos dias 13 e 14 de novembro e não houve resposta posterior.

Ao fim do prazo, uma análise da Promotoria de Justiça de Cedral no site da Prefeitura constatou total descumprimento da Lei e Acesso a Informação no “Portal da Transparência”. Já a Câmara Municipal cumpriu apenas cinco dos 60 itens do relatório de análise para verificação.

PEDIDOS

Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral requereu que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cedral sejam obrigados a adequar, no prazo de 20 dias, completa e efetivamente seus Portais da Transparência, os quais devem seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

O não cumprimento das adequações deverá resultar em multa diária de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 200 mil. O recolhimento deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

MPMA aciona Câmara Municipal por regularização do Portal da Transparência



A Promotoria de Justiça de Olinda Nova do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal do Município e o seu presidente, Roberval Costa Amaral. O objetivo é obrigar o Legislativo Municipal a regularizar e manter atualizado o seu Portal da Transparência.

Um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público constatou que, apesar de ter o portal, a Câmara não o alimenta com os dados necessários.

O tema já havia sido tratado em Recomendação encaminhada em fevereiro de 2016. No entanto, diversas verificações realizadas pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd) constataram a falta de informações básicas exigidas pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).

Entre os itens ausentes estão informações sobre processos licitatórios recentes, contratos firmados, folha de pagamento dos servidores e a respeito da contabilidade da Câmara de Vereadores.

“Não há razão para, em um Estado Democrático de Direito, se ocultar dos cidadãos os assuntos que a todos interessam, daí a necessidade de utilizar instrumentos para garantir a transparência de gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de prévia requisição”, observa, na Ação, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera.

O membro do Ministério Público enfatiza que a lei complementar n° 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, deu prazo de quatro anos para que os órgãos públicos de municípios com até 50 mil habitantes colocassem em pleno funcionamento os seus Portais da Transparência. Esse prazo terminou, portanto, em 27 de maio de 2013.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida Liminar, a divulgação e disponibilização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão no prazo máximo de 15 dias úteis, observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

O Legislativo Municipal também deverá garantir a alimentação contínua do Portal. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo presidente da Câmara, Roberval Costa Amaral.