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MPMA e Polícia Civil cumprem mandado de busca e apreensão em Timbiras e Coroatá


Cheques foram apreendidos em operação
O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão, e a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), da Polícia Civil, cumpriram mandado de busca e apreensão, na manhã desta quinta-feira, 21, nos escritórios da empresa Promotora Bom Jesus e nas residências dos proprietários Francinete de Sousa Dantas e Francisco Alves Pereira e da funcionária Samara da Silva dos Santos.

Os escritórios e as residências estão localizados nos municípios de Timbiras e Coroatá. Foram apreendidos cartões bancários, computadores, celulares, contratos de empréstimos, documentos pessoais, entre outros itens.

De acordo com a investigação, os envolvidos contraíram, nos meses de agosto a dezembro de 2018, empréstimos financeiros em nome de pessoas idosas, com desconto em conta-corrente, sem autorização ou solicitação das vítimas. Com base nos depoimentos, é estimado um dano financeiro acima de R$ 65 mil.

Gaeco coordenou operação
Pelo MPMA,a operação foi coordenada pelos promotores de justiça do Gaeco, em parceria com a Promotoria de Justiça de Timbiras.

EMPRÉSTIMOS

Os investigados se aproveitaram do interesse dos idosos em obter informações sobre possível empréstimo, para efetivar o negócio, sem que as vítimas, de fato, autorizassem.

Francisco e Samara acompanhavam os idosos às agências bancárias ou postos de atendimento do Bradesco e do Banco do Brasil, alegando que eles teriam direito a sacar determinada quantia. Na ocasião, utilizavam caixas eletrônicos para contratar empréstimos na modalidade de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consignados, além da utilização do limite do cheque especial e realização de aplicações financeiras e títulos de capitalização vinculados às contas bancárias das vítimas.

À medida que os créditos eram disponibilizados nas contas-correntes, os investigados realizavam saques e transferências da maior parte dos valores para suas próprias contas.

Acreditando que as quantias se tratavam de benefícios concedidos pelos bancos, as vítimas - a maioria analfabeta ou com pouca escolarização - foram surpreendidas quando perceberam o comprometimento integral de suas aposentadorias para custear as prestações dos empréstimos e das operações.

INVESTIGAÇÃO

Documentos foram apreendidos
A operação teve como base inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, após denúncias das vítimas. Como forma de garantir o ressarcimento do prejuízo, o MPMA também requereu o bloqueio dos valores das contas bancárias dos investigados, o que foi deferido pelo Poder Judiciário.

O mandado de busca e apreensão, executado pelo Gaeco e Seccor, foi autorizado pela Justiça da Comarca de Timbiras.

Plano de saúde é condenado a indenizar beneficiária por negar procedimentos



A Caixa de Assistência do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma beneficiária que teve recusados seus pedidos de autorização de exames de sangue e tomografia, sob o argumento de a emergência não ser oriunda de acidente, além da negativa de procedimento cirúrgico posterior.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância, que ainda condenou o plano de saúde ao custeio dos procedimentos médicos, bem como ao pagamento de R$ 872,30, a título de danos materiais.

Em suas razões, a Cassi alegou que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações existentes entra as operadoras de planos de saúde da modalidade de autogestão e seus filiados.

Sustentou que o atendimento médico em questão não seria passível de cobertura ante o não cumprimento do período de carência previsto em contrato.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu que o CDC se aplica ao caso, visto que o contrato em questão configura uma relação de consumo, nos termos de norma do Código.

O relator disse que o argumento de que o contrato da autora da ação estava no período de carência não autoriza a recusa ao tratamento cirúrgico, em se tratando de procedimento de emergência, que é de cobertura obrigatória, o que afasta o prazo de carência, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desembargador Marcelino Everton foi o relator
do processo (Foto: Ribamar Pinheiro
Lembrou ainda que o STJ proclama a incidência da responsabilidade civil por dano moral em casos análogos, entendendo que a recusa ao cumprimento de obrigação contratual pela operadora do plano de saúde agrava a situação de aflição psicológica no espírito do beneficiário que, ao pedir a autorização, já se encontra em condição de dor, abalo psicológico e com saúde debilitada.



O órgão colegiado do TJMA negou provimento ao apelo do plano de saúde para manter a sentença de base em todos os seus termos. (Processo nº 35331/2018 – São Luís).

O presidente é Fernando Muniz


Presidente Fernando Muniz
Já está com o vereador Fernando Muniz, segundo vereadores, a autorização do Banco do Brasil para movimentar as contas da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.

A autorização teria sido entregue na última sexta-feira (15) pelo gerente da Agencia do BB do Maiobão, em uma cerimônia discreta na própria agência.

Ao fornecer a senha para o vereador Fernando Muniz, o Banco do Brasil reconhece, de acordo com vereadores, a legitimidade dele como presidente.

Além do Banco do Brasil, outras instituições também já teriam reconhecido Muniz como legitimo presidente.

Câmara de vereadores de Paço do Lumiar realiza segunda sessão sob comando de Fernando Muniz

Presidente Fernando Muniz

Nem mesmo o protesto de alguns vereadores e a falta de corrente elétrica impediu o vereador Fernando Muniz de realizar na manhã desta terça-feira (12) sua segundo sessão desde que foi empossado como presidente, no início do mês.

Segundo vereadores, a sessão foi aberta conforme determina o regimento interno da casa, mas teve que ser encerrada minutos depois por falta de energia elétrica no prédio da Câmara.

Logo após a sessão, um funcionário do Ministério Público esteve no local para entregar um documento endereçado ao presidente Fernando Antônio Braga Muniz.

O teor do documento não foi revelado, mas para os vereadores ao mencionar no envelope Fernando como presidente, o órgão ministerial demostra reconhecê-lo como legitimo presidente.

Segundo os vereadores, o departamento jurídico do Banco do Brasil já teria reconhecido Fernando Muniz como legitimo presidente da Câmara.

Ainda segundo vereadores, Muniz deve receber dentro das próximas horas das mãos do gerente da agência do Banco do Brasil do Maiobão a chave para movimentar a conta corrente da casa.

De acordo com os vereadores, a entrega da chave estava prevista para essa segunda-feira (11), mas foi adiada por causa do tumulto provocado por seus adversário.

Banco do Brasil está obrigado a restabelecer funcionamento da agência do município



Atendendo a requerimento do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública, proposta em novembro de 2016, a Justiça sentenciou o Banco do Brasil, em 5 de novembro, a restabelecer o funcionamento da agência do município de Olho d'Água das Cunhãs, fechada desde 2016, após ataque com explosivos que destruiu parte das instalações do prédio. Foi concedido prazo de 45 dias para para o cumprimento da sentença.

Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial das obrigações, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A agência deve disponibilizar serviços de saques e depósitos nos caixas presenciais e nos terminais de autoatendimento.

A empresa bancária também foi condenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, que deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e corrigidos monetariamente.

Formulou a Ação Civil Pública, com os pedidos, a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

TRANSTORNOS

Na ação, foi relatado que, após o fechamento da agência, a população mais carente e idosa do município se viu privada de utilizar os serviços bancários essenciais no município, já que tiveram que se deslocar para outras cidades com a finalidade de conseguir efetivar o saque dos benefícios previdenciários. O funcionalismo municipal também foi prejudicado.

Apesar da interrupção na prestação dos serviços, a instituição bancária continuou a cobrar tarifas de seus correntistas locais, mesmo não disponibilizando um serviço adequado e eficiente.

A promotora de justiça destacou, ainda, que a agência cumpre uma importante função social porque fomenta o comércio local e permite que os moradores disponham de atendimento bancário.

NOTIFICAÇÃO

Extrajudicialmente a instituição financeira foi notificada pelo MPMA, que solicitou informações sobre o retorno da prestação integral dos serviços. No entanto, o banco apresentou resposta evasiva, informando que estava estudando a possibilidade de reforma e recuperação das instalações para restabelecer o atendimento presencial, com serviços específicos, que não demandassem a movimentação de moeda em espécie, como abertura de contas, cadastramento de senhas, liberação de empréstimos, entre outros.


Prefeito Edivaldo antecipa pagamento dos servidores, salário estará na conta nesta quinta-feira



A gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior segue antecipando o pagamento salarial dos servidores municipais. Neste mês, o funcionalismo público será pago nesta quinta-feira (1º), antes do previsto no calendário de pagamentos, dia 03 de novembro.

A antecipação da quitação dos vencimentos é resultado de uma gestão equilibrada e organizada colocada em prática pelo prefeito.

"A crise econômica nacional afetou o município de São Luís, mas o compromisso com as contas públicas e com o servidor são as prioridades da nossa gestão", disse o prefeito Edivaldo. " Apesar da queda no repasse de recursos, temos mantido um equilíbrio das contas públicas, que resulta no cumprimento do nosso compromisso com o servidor municipal e garante a antecipação salarial", acrescentou Edivaldo.

Para ter acesso às informações sobre seus vencimentos, os servidores municipais podem se dirigir a qualquer terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil, através do contracheque eletrônico e acessar a opção "Outros Serviços", escolher a opção "Contracheque BB" e depois informar o número da matrícula e o mês desejado do documento.

As informações também podem ser acessadas pelo site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br), no Portal do Servidor, informando a matrícula e a senha.

Justiça determina que bancos forneçam dados das contas do Município


Uma decisão proferida pelo Judiciário em Lago da Pedra determina que o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil forneçam, no prazo de 07 (sete) dias corridos, cópias dos extratos das contas de Lago do Junco referentes ao FUNDEB, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, ou eventuais outras contas bancárias que tratem dos mesmos fundos.

A multa diária, em caso de descumprimento injustificado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é referente a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e tem a assinatura do juiz Marcelo Santana, titular de Lago da Pedra.

A ação foi proposta pelo Ministério Publico, tendo como réu Osmar Fonseca dos Santos, Prefeito do Município de Lago do Junco, termo judiciário de Lago da Pedra.

O MP narra que iniciou a apuração de supostas irregularidades referente à atuação do requerido como Prefeito do Município de Lago do Junco. Todavia, segue o órgão ministerial, o requerido estaria dificultando a apuração, se negando a prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual.

O órgão apura, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.

Em depoimento, o prefeito disse que a não prestação das informações deu-se tão somente por lapso administrativo operacional e que não houve em momento algum a intenção de impedir a fiscalização do Ministério Público ou de esconder qualquer ilícito.

No sentido de comprovar suas afirmações, o requerido juntou extratos das contas do Município de Lago do Junco referentes ao exercício de 2016. Concedida vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, este requereu a realização de perícia nos documentos juntados, narrando a inviabilidade de analisar os documentos, já que não há relatório que o descreva ou analise as transações registradas.

Na decisão, o juiz Marcelo Santana destaca que os dados deverão ser fornecidos no ‘layout’ de informações descrito na Carta-Circular nº 3.454/2010 do Banco Central, inclusive os 05 arquivos eletrônicos e o formato texto (extensão ".txt"), padrão ASCII (§ 8º), sob pena de incidência da multa já fixada.

Dessa forma, poderá ser feita a perícia adequada pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, tomando cautela de fazer backup dos dados.

“De fato, assiste razão ao representante do Ministério Público em seu requerimento de prova, ao afirmar que a análise mais acurada das quase 100 laudas de extratos bancários ou mesmo dos 60 arquivos apresentados em mídia eletrônica demandam uma análise de profissional com conhecimento técnico, ou mesmo científico, específico da área contábil ou financeira”, enfatiza o juiz.

E segue: “Para profissionais que não são versados na área financeira, os documentos juntados por si só, desacompanhado de uma análise de um técnico na matéria, não confirmam nem negam a tese da defesa ou a do autor. Naturalmente que não se caberia no bojo da presente demanda se alargar o objeto da inicial. Todavia, há que se verificar minimamente as licitudes das operações registradas nos documentos ora juntados aos autos (e outrora sonegados ao Ministério Público) a fim de se verificar eventual dolo do agente nas apontadas omissões”.

A decisão explica que os peritos, quando da análise dos extratos e dados fornecidos, devem responder aos seguintes quesitos: Os extratos bancários demonstram algum tipo de ilicitude? Em caso positivo, especificá-las. As movimentações financeiras desrespeitam nº Decretos Federais nº 7.507/2011 e 6.170/2007? Qual o montante eventualmente pago em desconformidade com os referidos decretos? Quais os eventuais credores beneficiários e quais os valores por eles recebidos por transações em desconformidade com os referidos Decretos? Os extratos bancários trazem prova ou indício de alguma irregularidade que pudessem fazer o requerido se omitir intencionalmente de prestar as informações requeridas pelo promotor de Justiça?
A perícia deve apresentar o laudo no prazo de 45 dias.