Uma decisão proferida
pelo Judiciário em Lago da Pedra determina que o Banco Central do Brasil e o
Banco do Brasil forneçam, no prazo de 07 (sete) dias corridos, cópias dos
extratos das contas de Lago do Junco referentes ao FUNDEB, ao Fundo Municipal
de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, ou eventuais outras contas
bancárias que tratem dos mesmos fundos.
A multa diária, em caso
de descumprimento injustificado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do
Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é referente a uma ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, e tem a assinatura do juiz
Marcelo Santana, titular de Lago da Pedra.
A ação foi proposta
pelo Ministério Publico, tendo como réu Osmar Fonseca dos Santos, Prefeito do
Município de Lago do Junco, termo judiciário de Lago da Pedra.
O MP narra que iniciou
a apuração de supostas irregularidades referente à atuação do requerido como
Prefeito do Município de Lago do Junco. Todavia, segue o órgão ministerial, o
requerido estaria dificultando a apuração, se negando a prestar as informações
solicitadas pelo Ministério Público Estadual.
O órgão apura, dentre
outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do
Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à
ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos
públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e
o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só
alegria”.
Em depoimento, o
prefeito disse que a não prestação das informações deu-se tão somente por lapso
administrativo operacional e que não houve em momento algum a intenção de
impedir a fiscalização do Ministério Público ou de esconder qualquer ilícito.
No sentido de comprovar
suas afirmações, o requerido juntou extratos das contas do Município de Lago do
Junco referentes ao exercício de 2016. Concedida vista ao Ministério Público
para apresentação de alegações finais, este requereu a realização de perícia
nos documentos juntados, narrando a inviabilidade de analisar os documentos, já
que não há relatório que o descreva ou analise as transações registradas.
Na decisão, o juiz
Marcelo Santana destaca que os dados deverão ser fornecidos no ‘layout’ de informações
descrito na Carta-Circular nº 3.454/2010 do Banco Central, inclusive os 05
arquivos eletrônicos e o formato texto (extensão ".txt"), padrão
ASCII (§ 8º), sob pena de incidência da multa já fixada.
Dessa forma, poderá ser
feita a perícia adequada pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de
Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, tomando cautela de fazer
backup dos dados.
“De fato, assiste razão
ao representante do Ministério Público em seu requerimento de prova, ao afirmar
que a análise mais acurada das quase 100 laudas de extratos bancários ou mesmo
dos 60 arquivos apresentados em mídia eletrônica demandam uma análise de
profissional com conhecimento técnico, ou mesmo científico, específico da área
contábil ou financeira”, enfatiza o juiz.
E segue: “Para
profissionais que não são versados na área financeira, os documentos juntados
por si só, desacompanhado de uma análise de um técnico na matéria, não
confirmam nem negam a tese da defesa ou a do autor. Naturalmente que não se
caberia no bojo da presente demanda se alargar o objeto da inicial. Todavia, há
que se verificar minimamente as licitudes das operações registradas nos
documentos ora juntados aos autos (e outrora sonegados ao Ministério Público) a
fim de se verificar eventual dolo do agente nas apontadas omissões”.
A decisão explica que
os peritos, quando da análise dos extratos e dados fornecidos, devem responder
aos seguintes quesitos: Os extratos bancários demonstram algum tipo de
ilicitude? Em caso positivo, especificá-las. As movimentações financeiras
desrespeitam nº Decretos Federais nº 7.507/2011 e 6.170/2007? Qual o montante
eventualmente pago em desconformidade com os referidos decretos? Quais os
eventuais credores beneficiários e quais os valores por eles recebidos por transações
em desconformidade com os referidos Decretos? Os extratos bancários trazem
prova ou indício de alguma irregularidade que pudessem fazer o requerido se
omitir intencionalmente de prestar as informações requeridas pelo promotor de
Justiça?
A perícia deve
apresentar o laudo no prazo de 45 dias.
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