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Prefeitura de São Luís reinicia ação de vacinação contra sarampo nos terminais de integração nesta terça-feira




A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), retoma nesta terça-feira (28), no Terminal da Cohab, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, a campanha de vacinação contra o sarampo com postos volantes nos locais de embarque e desembarque de passageiros. Na quarta-feira (29), as doses serão aplicadas no Terminal da Cohama (na Avenida Daniel de La Touche).

Na quinta-feira (30), as equipes de imunização montarão estrutura nos Terminais da Praia Grande (na Avenida Senador Vitorino Freire) e São Cristóvão (Avenida Lourenço Vieira da Silva). Por fim, na segunda-feira (dia 3 de agosto), os trabalhos serão finalizados no Terminal do Distrito Industrial.

A ação da gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior visa aumentar a cobertura de imunização entre adultos de 20 a 49 anos.

Nos terminais da Cohab, Cohama, Praia Grande e São Cristóvão, a vacinação acontecerá das 8h30 às 16h. Já no terminal do Distrito Industrial, o trabalho será das 8h ao meio-dia. Na primeira fase da vacinação nos terminais - entre os dias 20 e 23 deste mês - cerca de 3.700 pessoas foram protegidas. No Terminal do São Cristóvão, por exemplo, foram aplicadas 1.320 doses somente no dia 23 de julho deste ano.

Com base em orientação do Ministério da Saúde (MS), estão sendo vacinados pessoas com idade entre 20 e 49 anos que já tomaram pelo menos uma vez na vida a vacina ou que jamais receberam uma dose.

As ações contra o sarampo se intensificaram no início deste mês, após a Prefeitura de São Luís finalizar - com sucesso - a campanha contra a Influenza/H1N1. A campanha contra o sarampo segue até o dia 31 de agosto. A Secretaria Municipal de Saúde reforça que, além do trabalho itinerante nos terminais, a vacina contra o sarampo está à disposição em 51 postos de saúde e em duas escolas da capital, conforme relação abaixo.

SAIBA MAIS

Cronograma nos terminais - vacinação contra o sarampo

28.07 - Terminal da Cohab (das 8h30 às 16h)

29.07 - Terminais da Cohama (das 8h30 às 16h)

30.07 - Terminais da Praia Grande e São Cristóvão (das 8h30 às 16h)

03.08 - Terminais do Distrito Industrial (das 8h ao meio-dia)

OUTROS LOCAIS DE VACINAÇÃO

 Centro de Saúde Dr. Paulo Ramos - Rua do Passeio, 236 - Centro.

 CTA Lira (atendimento específico) - Praça São Roque Lira, S/N - Lira.

U.M Itaqui-Bacanga - Avenida dos Portugueses

C. S. Clodomir P. Costa - Av. Odilo Costa Filho, S/N - Anjo da Guarda.

C. S. Valdecy Eleoteria Martins (Paraíso) - Av. Sarney Filho - Vila Embratel.

 C. S Yves Parga - BR 135, S/n - Vila Maranhão.

C.S. Vila Nova - Praça Raimundo de Sousa Gomes, S/N - Vila Nova.

Hospital Aquiles Lisboa - Rua José Sarney, s/n – Bonfim

C.S. da Vila Embratel - Rua 14 S/N - Vila Embratel.

C.S. do Gapara - Rua Projetada S/N Gapara.

C.S Bairro de Fátima - Rua Ademar de Barros, S/N - Bairro de Fátima.

U.M Coroadinho - Rua da Vitória, S/N - Coroadinho.

 C.S. Dr. Antônio Guanaré - Rua da Vitoria - Coroadinho.

C.S. Amar - Rua Deputado Luís Rocha, S/N - Vicente Fialho.
C.S. Radional - Rua G, S/N - Radional.

 C.S. Vila Lobão - Estrada da Vitória, Nº 8 - Vila Lobão.

C.S. João de Deus - Rua Gardênia Ribeiro Gonçalves, S/N - João de Deus.

U.M. São Bernardo - Rua São Benedito, Nº 185 - São Bernardo.

C.S Santa Bárbara - Rua Principal, Nº 180 - Santa Bárbara.

PS Coquilho - Avenida Principal 10 A, 10 - Vila Coquilho.

C.S. Drª Nazaré Neiva - Rua 15, Nº 01 - São Raimundo

USF Maria Ayrecila II - Rua 16, Qd 82, Bloco C, S/N - Cidade Olímpica.

USF Jailson Alves III - Rua 7, Qd 83, Casa 1 - Cidade Olímpica.

USF Santa Clara - Rua Lucy Sarney, S/N - Santa Clara.

USF Santa Efigênia - Rua Tancredo Neves, S/N - Santa Efigênia.

USF Pirapora - Rua 3, Qd B, S/N - Tirirical.

C.S. Vila Janaina - R. da Saudade, 148 - Cidade Operária.

UBS Dr. Expedito Alves de Melo - Av. 4, Qd 36, Casa 11 - Cidade Olímpica.
C.S Cohab - Anil - Rua 04, S/N - IV Conj. Cohab - Anil.

C.S Salomão Fiquene - Av. Leste Oeste, S/N - Cohatrac.

C.S Djalma Marques - Av. Celso Coutinho, S/N - Ipem Turu.

CTA Anil (atendimento especifico) - Av. São Sebastião, S/N - Anil.

C.S. Itapera - Rua Principal, Nº 31 - Itapera.

C.S. Quebra Pote - Praça do Cemitério, S/N - Quebra Pote.

C.S. Pedrinhas I - BR 135, Km 12, Nº 26 - Pedrinhas.

C.S. Pedrinhas II - Rua da União, S/N - Pedrinhas.

C.S. Maracanã - Estrada da Vitória, S/N - Maracanã.

USF Coqueiro - Rua da Vitória, S/N - Coqueiro.

C.S. Mª de Lourdes Rodrigues (Rio Grande) - Rua Bom Jardim, 385- Rio
Grande.

C.S Vila Itamar - Rua do Fio, S/N - Vila Itamar.

Unidade de Saúde da Família Vila Sarney, km 7, BR-135

CS Fabiciana de Moraes - Rua 3, Qd 7, s/n - Habitat Nice Lobão

CS Laura Vasconcelos - BR-135, Km, 23, s/n, Vila Maranhão, Região da
Estiva
CS São Raimundo - Vila Mauro Fecury, s/n - São Raimundo

CS Turu - Avenida 07, S/N, Conj. Hab – Turu

47. USF São Francisco - Rua das Paparaúbas, quadra 13, lote 31, são
Francisco

CS Liberdade - Rua Epitácio Pessoa, 323 – Liberdade

CS Genésio Ramos Filho - Rua 13, s/n - Cohab Anil

CS Carlos Macieira - Avenida dos Africanos, s/n – Sacavém

CEM Cidade Operária (funciona dentro da UPA Cidade Operária) - Avenida Principal, Cidade Operária

ESCOLAS

UEB Felipe Conduru - Avenida Guajajaras, 115.

UEB Frederico Chaves - Rua Presidente Dutra, São Francisco

Município tem prazo para melhorar acessibilidade a terminais, abrigos e entornos



Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que o Município de São Luís garanta a acessibilidade plena em todo o sistema de transporte coletivo da capital, abrangendo veículos, terminais, abrigos e entorno.

A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins e foi proferida na sexta-feira (8) e esclarece que a garantia de acessibilidade nos veículos é imediata, visto que, segundo informações da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), toda a frota já seria acessível.

A Justiça determinou ao Município de São Luís que proceda à fiscalização imediata e contínua sobre os veículos para conferir o efetivo funcionamento dos equipamentos. Quanto aos terminais, abrigos e entorno, o prazo para cumprimento da obrigação é de 6 meses.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública, que teve como autores o Ministério Público e o advogado Ronald Pereira, consistente em obrigar o Município de São Luís a inserir um item específico no Edital da Concorrência e de cláusula no(s) Contrato(s) de Concessão subsequente(s) que exija acessibilidade plena no sistema de transporte coletivo, estando incluídos veículos, terminais, abrigos e entorno.

Os autores expressam que a obediência aos referidos item e cláusula deve ser condição essencial e inarredável para participação da concorrência e assinatura de Contrato de Concessão para exploração do transporte coletivo de São Luís. Houve uma tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Na audiência, o representante da SMTT teria reconhecido que, àquela época, em 24 de maio de 2017, ainda havia ônibus em circulação sem equipamento de acessibilidade.
Em alegações finais, o Município de São Luís se manifestou, afirmando que consta do Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo (Anexo I do edital da Concorrência Pública nº 004/2016/CPL), que todos os veículos deverão possuir equipamentos que permitam acessibilidade (elevadores e/ou plataformas para acesso de usuários com necessidades especiais), conforme legislação vigente.

ACESSIBILIDADE - O Município enfatizou, ainda, que tornar acessíveis os terminais, abrigos e entornos é algo arbitrário à administração pública. Em dezembro de 2017, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís – SET, informou à Justiça que apenas 3,7% dos ônibus (ou seja, 35 veículos) não possuíam equipamentos de acessibilidade, mas que, ao longo de 2018, seriam trocados. Já em setembro do ano passado, o Município de São Luís juntou ao processo informação da SMTT, relatando que todos veículos que compunham a frota circulante já possuíam equipamentos de acessibilidade.

“Entendo que houve perda superveniente do interesse processual quanto parte dos pedidos deduzidos na ação, uma vez que o processo licitatório já está finalizado. Dessa forma, não haveria utilidade para eventual acolhimento desses pedidos”, fundamentou Douglas Martins na sentença. E segue: “Portanto o Município de São Luís tem o dever constitucional e legal de organizar e prestar o serviço de transporte coletivo com garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência, o que inclui não somente a frota, mas, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, também os terminais, abrigos e o entorno”.

Juiz Douglas Martins
Para a Justiça, a obrigação de os ônibus serem acessíveis já estava prevista no contrato de concessão. “Foi comunicado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conforme dito no relatório, que 100% dos veículos que compõem a frota do transporte coletivo já contam com equipamentos de acessibilidade (…) Isso não afasta, entretanto, a obrigação de que o Município tem de manter fiscalização e vigilância sobre as concessionárias para que as normas de acessibilidade continuem a ser observadas nos veículos, inclusive para que se garanta a eficiência no funcionamento desses equipamentos, sobretudo porque não são raras reclamações quanto ao seu mau funcionamento ou falta de pessoas capacitadas pera operá-los”, explica o magistrado.

Quanto aos terminais, abrigos e entorno, as fotografias juntadas ao processo pelo Município de São Luís revelam boa vontade na resolução desse problema. “Com efeito, vários novos abrigos têm sido instalados pelas vias da capital, no entanto, nas mesmas fotografias, percebem-se diversos obstáculos no entorno que inviabilizam a acessibilidade, tais como calçadas quebradas, piso irregular, existência de mato nas calçadas, etc”, pontua o juiz na sentença, acolhendo o pedido dos autores nessa questão.

“É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para realização dos processos licitatórios, execução das obras e aquisição de equipamentos servem para entender o atraso do Estado no cumprimento de alguns misteres constitucionais por algum tempo, mas jamais justificaria a negação de direitos amparados pela Constituição cidadã indefinidamente (…) Assim, está esclarecida a necessidade de conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar dar efetividade ao direito”, observou Douglas, citando artigo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

E finaliza: “Desse modo, classifico como sendo razoável o prazo de 6 meses para cumprimento da obrigação de garantir acessibilidade nos terminais, abrigos e entorno, tempo suficiente para que o Município preveja em seu orçamento os recursos necessários, bem como programe a execução das obras de adequação, ou demande das concessionárias a execução daquilo que lhes competir, conforme previsto nos contratos de concessão”.