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Juiz determina suspensão de concurso público em Barra do Corda

 


Uma decisão do juiz Antonio Elias Queiroga, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, determinou a suspensão do concurso público que seria realizado pela Prefeitura daquele Município. A liminar foi concedida em duas ações populares e têm como base o não atendimento, pelo certame, ao princípio da isonomia e a inadequação do momento, devido à pandemia da Covid-19, para realização do concurso, previsto para o dia 25 de outubro.

Segundo o juiz, nos autos dos processos 0802489-42.2020.8.10.0027 e 2509-33.2020.8.10.0027, os autores alegaram que poderia ocorrer uma disseminação em massa do novo Coronavírus, em razão da aglomeração e da vinda de candidatos de outras cidades. Sustentam que diversos municípios e órgãos tiveram seus certames suspensos, inclusive o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a fim de evitar a propagação do Covid-19. 

Os autores das ações alegam que o próprio município adotou medidas restritivas para o funcionamento das repartições públicas, por meio do Decreto Nº 109/2020. O ato prevê, de forma obrigatória, que as pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa, o que as impediria de participar do concurso público, afrontando o princípio da isonomia. 

Uma das ações ainda reforça o aumento de casos no município de Barra do Corda, que não dispõe de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No dia da propositura da ação alcançou a marca de 4.122 casos confirmados e 40 mortes pela doença, que já teria alcançado todos os povoados. 

Além da falta de isonomia, em sua fundamentação, o magistrado considerou que o município não comprovou haver previsão orçamentária para custear todas as medidas necessárias à prevenção do Covid-19, a exemplo da sanitização dos locais de aplicação das provas, disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel e sabonete líquido.

Ele também ressalta que a análise do Judiciário não se dá sobre a realização do certame, mas sobre “o momento da realização do concurso público em meio à pandemia do Covid-19, e, mais ainda, se a realização das provas objetivas, previstas para ocorrerem no dia 25 de outubro de 2020, implica violação ao princípio da isonomia por conta do isolamento social recomendado às pessoas de grupo de risco”, destaca trecho da decisão. 

Afora o contexto trazido pela doença, o juiz observa que o ente público “deixou omisso ainda a juntada da própria licitação e contratação da empresa, conforme tocado por uma das ações populares, a evidenciar, neste exame de cognição sumária, eventual irregularidade do processo, apto a ensejar evidente lesão ao patrimônio público”. 

O magistrado finaliza sua decisão no sentido de “suspender não só a data das provas objetivas, mas também o próprio concurso público, aberto por meio do Edital nº. 01/2020, inclusive o prazo de suas inscrições pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, dada a omissão do edital em regulamentar a situação das pessoas de grupo de risco e em clara afronta ao Decreto Municipal nº. 109/2020, que prevê a obrigatoriedade do isolamento social ao rol de pessoas que nela se enquadram e em clara afronta ao princípio da isonomia”.

A decisão é liminar e cabe recurso. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), imputada também contra a pessoa do gestor municipal. 


Matador de advogado poderá ser preso a qualquer momento


O mandante da morte do advogado Almir Silva Neto, Norman Gonçalves, poderá ser preso a qualquer momento pela polícia.

Contra Norman existe um mandado de prisão definitivo por sentença penal condenatória transitada em julgado.

Segundo o Ministério Público, além de ter mandado matar, Norman Gonçalves participou diretamente do assassinato do advogado Almir Silva Neto juntamente com um primo identificado como Mansidão, o sobrinho Otinha e sua amante da época Elaine Cristina.

Ainda segundo o Ministério Público, antes de ser morto pelo quarteto criminoso, Almir foi submetido a horas de tortura sob os olhares de Norman Gonçalves.

A época ainda se chegou a especular que durante as sessões de torturas os assassinos teriam extirpados os órgãos sexuais da vítima, mas o fato não foi confirmado pela perícia.

Advogado Almir Neto morto com requintes de crueldade
O corpo do advogado foi encontrado carbonizado dentro de seu próprio veículo, nas proximidades do povoado Baixão de Pedra, na saída da cidade de Barra do Corda e só foi identificado por causa de uma pulseira que usava.  

O crime ocorreu em 23 de dezembro de 2008 e foi motivado, segundo apurou a Polícia, por vingança. Norman teria descoberto que sua esposa estaria tendo um caso com a vítima e a partir daí passou a tramar um plano para matar o advogado.

Dos quatro participantes da morte do advogado Almir Neto, apenas Elaine Cristina cumpriu integralmente sua pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e foi liberada.

Norman e seu sobrinho Otinha foram condenados pelo tribunal do Júri de Barra do Corda e estão foragidos.

Ministério Público aciona prefeito de Barra do Corda por improbidade administrativa

Prefeito Wellryk Silva é alvo de ação do MPMA

Danos ao erário são de R$ 1,09 milhão

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção de quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no município de Barra do Corda.

Além do prefeito Wellryk Silva, a manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo.

Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

IRREGULARIDADES

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.

Por meio da Portaria nº 037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.

Entre os documentos analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita sobre o documento já pronto.

Também foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.

PUBLICIDADE

Quanto à publicidade da Concorrência, apesar do contrato ter sido assinado em 10 de maio de 2017, o extrato do resumo do contrato somente foi publicado dois meses após, em 12 de julho do mesmo ano. Isto desrespeitou a exigência legal de publicar o resumo do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura do documento.

Também não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas para a concorrência. O documento foi criado em 15 de março de 2016, mas a sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de abril de 2016, quando o correto seria 15 de abril de 2016.

PEDIDOS


Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Quanto aos agentes públicos, as punições requeridas incluem o pagamento de multa do dobro do valor dos danos ou 100 vezes do valor de suas remunerações.

No caso da empresa e de seus proprietários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Prefeito e mais seis pessoas são alvos de ação por ato de improbidade

Prefeito Wellryk Oliveira

Irregularidades em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, em 9 de outubro, contra o prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

PEDIDOS

O Ministério Público requer também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Acusado de homicídio é condenado a 15 anos de prisão



A 2ª Vara da Comarca de Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta segunda-feira (14), com o julgamento do réu Denis Rodrigues Aguiar, acusado de homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, condenou o acusado a 15 anos e seis meses de prisão.

Consta na denúncia ministerial, que no dia 17 de setembro de 2011, por volta das 23 horas, Denis Aguiar e outro homem bebiam no Bar da Zilda “Dalita” (irmã da vítima), no Povoado Matões da Rita, em Peritoró. Lá, o réu teria afirmado que se relacionou com a ex-mulher da vítima, quando eles ainda mantinham um relacionamento.

A vítima, que estava separado havia apenas três dias e com sinais de embriaguez, reagiu aos xingamentos e provocações com um chute e garrafadas na cabeça de Denis, que se armou com uma faca. “Cerca de meia hora depois da discussão entre vítima e o denunciado, este (Denis), munido de uma faca – instrumento do crime, sem que ninguém lhe visse, entrou por trás do bar da Dalita e, sem oportunizar qualquer tipo de defesa à vítima, que inclusive estava cochilando sentado na pequena cadeira de fio, desferiu uma violenta facada nas costas da vítima, que transfixou seu corpo, causando-lhe a morte minutos depois”, discorre a denúncia do Ministério Público.

A defesa atuou no Júri alegando a tese de legítima defesa, e requerendo a absolvição do réu. Requereu também a desclassificação da acusação descrita na Denúncia para o crime de lesão corporal seguido de morte; e em caso de negativa, que o delito fosse classificado como homicídio privilegiado, considerando que Denis Aguiar teria cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo seguida de injusta provocação da vítima.

Essa foi a primeira sessão do Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Coroatá deste ano. Além do magistrado Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram, pela acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e pela defesa, o defensor público Gustavo Melo de Lima.