A 2ª Vara da Comarca de
Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta segunda-feira (14), com o
julgamento do réu Denis Rodrigues Aguiar, acusado de homicídio duplamente
qualificado. O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de
Lima, titular da unidade judicial, condenou o acusado a 15 anos e seis meses de
prisão.
Consta na denúncia
ministerial, que no dia 17 de setembro de 2011, por volta das 23 horas, Denis
Aguiar e outro homem bebiam no Bar da Zilda “Dalita” (irmã da vítima), no
Povoado Matões da Rita, em Peritoró. Lá, o réu teria afirmado que se relacionou
com a ex-mulher da vítima, quando eles ainda mantinham um relacionamento.
A vítima, que estava
separado havia apenas três dias e com sinais de embriaguez, reagiu aos
xingamentos e provocações com um chute e garrafadas na cabeça de Denis, que se
armou com uma faca. “Cerca de meia hora depois da discussão entre vítima e o
denunciado, este (Denis), munido de uma faca – instrumento do crime, sem que
ninguém lhe visse, entrou por trás do bar da Dalita e, sem oportunizar qualquer
tipo de defesa à vítima, que inclusive estava cochilando sentado na pequena
cadeira de fio, desferiu uma violenta facada nas costas da vítima, que
transfixou seu corpo, causando-lhe a morte minutos depois”, discorre a denúncia
do Ministério Público.
A defesa atuou no Júri
alegando a tese de legítima defesa, e requerendo a absolvição do réu. Requereu
também a desclassificação da acusação descrita na Denúncia para o crime de
lesão corporal seguido de morte; e em caso de negativa, que o delito fosse
classificado como homicídio privilegiado, considerando que Denis Aguiar teria
cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo seguida de injusta
provocação da vítima.
Essa foi a primeira
sessão do Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Coroatá deste ano. Além do
magistrado Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram,
pela acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e pela defesa,
o defensor público Gustavo Melo de Lima.
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