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Lidiane Leite |
A contratação ilegal de
empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para
atender a população de Bom Jardim, motivou o Ministério Público do Maranhão a
ajuizar, em 5 de julho, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa
contra ex-gestores do município.
Foram acionados a
ex-prefeita Lidiane Leite da Silva; o ex-secretário de Articulação Política,
Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação,
Marcos Fae Ferreira França; a Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane
Silva Leite.
O pregão presencial,
promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o
fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo e 20
“super-luxo”.
Na avaliação do titular
da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, ao adquirir
urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social
do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da
administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
“Não só nisso residem
os vícios do referido certame. A soma da quantidade de urnas compradas resulta
em 265 urnas funerárias, ou seja, seria preciso morrer 265 pessoas
hipossuficientes, em Bom Jardim, durante um ano, para haver a necessidade de
licitar tantas urnas”, afirmou o promotor de justiça.
Segundo dados do IBGE,
a taxa de mortalidade no Brasil, nos últimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02
mortes para cada 10 mil habitantes. Em uma cidade como Bom Jardim, com
aproximadamente 40 mil habitantes, há 24 mortes por ano e 98 em quatro anos.
“Mesmo que os réus
considerassem todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a
contratação de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a
quantidade de urnas.”
PARECER
A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou
que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em
13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de
Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março
de 2013.
Segundo o promotor de
justiça Fábio Oliveira, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a
autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do
edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos
e beneficiar os denunciados.
Além disso, a Funerária
São João deixou de apresentar a certidão negativa de dívida ativa do município
e a certidão negativa do IPTU. Outro problema foi a emissão da certidão de
regularidade do FGTS após 20 dias da abertura das propostas e 19 dias após a
celebração do contrato.
“Esta é uma prova
evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data
posterior à data da sessão, e foi utilizado apenas para dar aparência de
legalidade ao certame, ou os documentos de habilitação foram inseridos em
momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer
ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da
licitação”, avaliou, na ACP, o promotor de justiça.
PEDIDOS
O MPMA pediu,
liminarmente, ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos denunciados
para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 135 mil, em caso de
condenação, além do pagamento de multa que pode chegar até três vezes este
valor.
Também foi pedida a
condenação deles por improbidade administrativa, o que incluiria perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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