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Prefeito Francisco Alves |
Em decisão liminar
desta sexta-feira (6), o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite
Guedes, determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de
Bom Jardim, Francisco Alves de Araujo, que fica ainda impedido de realizar qualquer
movimentação nas contas da Prefeitura, evitando pagamentos, transferências e
depósitos.
A decisão também
determina a indisponibilidade dos bens dos vereadores Antonio Carlos Sousa dos
Anjos, Charles Viana da Silva, Manoel da Conceição Ferreira Filho, Maria Sonia
Brandão de Jesus, Antonio Barbosa de Almeida Filho, Clebson Almeida Bezerra e
José de Ribamar Ferreira e do secretário de Administração do município e irmão
do prefeito, Ayrton Alves de Araujo, assim compreendidos imóveis, veículos e
valores depositados em agências bancárias que assegurem o real ressarcimento do
dano, limitado à quantia de R$ 1.435.468,65.
O magistrado também
ordenou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Bom
Jardim/MA para proceder à convocação da respectiva sessão solene extraordinária
e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor
do Vice-Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, que deve providenciar sua imediata habilitação bancária, a fim de evitar
maiores prejuízos ao Município.
O juiz concedeu a
liminar a pedido do Ministério Público Estadual, que promoveu ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores referidos,
afirmando que eles teriam transgredido normas e princípios constitucionais e
administrativos, com a manutenção de verdadeira “máfia do combustível” no
município de Bom Jardim/MA, esquema apurado em investigações do Ministério
Público, com provas documentais, depoimentos e interceptações telefônicas deferidas
judicialmente no decorrer da denominada “Operação Ostentação 2017”.
Segundo o magistrado, o
procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para apurar as
irregularidades nos abastecimentos de veículos apresentou provas robustas da ocorrência
de desvio de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de
combustível, sendo que o prefeito e o seu irmão Ayrton Alves seriam os mentores
intelectuais do esquema, por meio da autorização de abastecimento de veículos
particulares de vereadores, familiares e membros da sociedade local, em troca
de apoio político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês.
“Há dezenas de notas de
abastecimentos assinadas pelos requeridos, inclusive do Prefeito Municipal e de
vereadores municipais da base aliada do governo, para o abastecimento de seus
carros particulares sem qualquer controle da máquina administrativa,
ocasionando evidente lesão ao erário público, dinheiro do povo que deveria ser
revertido em prol de toda a comunidade bomjardinense nas mais diversas áreas,
como, por exemplo, saúde, educação, saneamento básico, entre outras, mostrando
o total descaso dos requeridos, representantes eleitos pelo povo, com o
bem-estar e qualidade da população tão carente de gestores adequados para a mudança
na condução da máquina pública”, ressaltou.
Depoimentos de
vereadores da oposição afirmaram que Francisco Alves tentou, inclusive,
“convidar” a oposição política para fazer parte de seu governo através de
vantagens indevidas, com do pagamento de “mesada” mensal de R$ 3.000,00 (três
mil reais) e o oferecimento de abastecimentos para os seus veículos, os quais
teriam recusado a oferta.
Ao deferir o pedido de
afastamento do prefeito, o juiz ressaltou que o gestor vem descumprindo
reiteradamente o dever de prestar informações e documentos públicos ao
Ministério Público nas mais diversas áreas, criando obstáculos no cumprimento
das requisições e nos diversos procedimentos instaurados na Promotoria de
Justiça de Bom Jardim/MA, prejudicando a instrução processual sem qualquer
justificativa.
“Deve ser ressaltado o
perigo real de que o gestor indicado, caso permaneça no cargo, prejudique a
continuidade das investigações”, frisou.
A decisão determinou a
notificação aos Cartórios de Registros de Imóveis de de Bom Jardim, São Luís,
São João do Carú, Newton Belo, Santa Inês, Monção, Pindaré-Mirim, Buriticupu,
Tufilândia, Alto Alegre do Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão
e Açailândia, bem como à Junta Comercial do Estado, para que informem a existência
de bens ou valores em nome dos requeridos, bem como - caso existentes -, que
procedam ao imediato bloqueio dos bens de valores e/ou bens dos gestores
porventura existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam
inalienáveis, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e
trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos), no prazo de 72 (setenta e duas horas).