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Ex-prefeita Malrinete Gralhada é condenada pelo crime de "boca de urna" |
Com base em uma Ação
Penal Eleitoral proposta pelo promotor de justiça da 78ª Zona Eleitoral, Fábio
Santos de Oliveira, a Justiça condenou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos
(conhecida como Malrinete Gralhada), Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele
Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins pelos crimes de “boca de urna” e
corrupção eleitoral.
Rejane Sousa (irmã de
Malrinete Gralhada), Raíssa Sousa (sobrinha da ex-prefeita) e Alcione Martins
(genro de Rejane Sousa) foram flagrados na madrugada anterior às eleições de
2016 – nas quais Malrinete Gralhada concorria à reeleição – em um carro parado no
bairro Santo Clara, cercado por cerca de 20 pessoas.
Dentro do veículo a
polícia encontrou R$ 900 escondidos no banco do motorista, outros R$ 200 com
Rejane Sousa, além de santinhos de Malrinete Gralhada e do candidato a vereador
Marconi Mendes. Havia, ainda, papéis com promessas eleitorais de fornecimento
de bens e serviços.
Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados “com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores desta Municipalidade, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos na xerocópia do caderno de anotações”.
Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados “com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores desta Municipalidade, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos na xerocópia do caderno de anotações”.
Todos os envolvidos
foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção,
substituída por penas restritivas de direito. Dessa forma, Rejane Kelman Cutrim
Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins deverão pagar o
equivalente a cinco salários mínimos a projeto ou instituição determinado pela
Justiça.
Além disso, estão
proibidos, por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou qualquer
outro lugar público em que seja servida bebida alcoólica.
Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto, é diferente da aplicada aos demais.
Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto, é diferente da aplicada aos demais.
A ex-prefeita de Bom
Jardim deverá pagar o equivalente a 50 salários mínimos a projeto ou
instituição determinada pelo Poder Judiciário, além de prestar serviços à
comunidade, em entidade a ser indicada, pelo prazo de um ano e seis meses.
Na sentença, o juiz
Raphael Leite Guedes ressalta que as “anotações encontradas dentro do veículo
tinham compromissos que somente ela, como então prefeita municipal, poderia
cumprir, tal como pagar salários atrasados, o que demonstra que a referida
acusada era a autora intelectual do crime de corrupção eleitoral e boca de
urna”.
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