A "guerra de
liminares", com a qual muitas vezes é interrompida a execução de políticas
públicas, pode chegar ao fim. É o que estabelece a Lei
13.655/2018, publicada nesta quinta-feira (26) com
uma série de vetos.
O texto estabelece a
possibilidade de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma administrativa. A lei foi sancionada pelo presidente da
República, Michel Temer, apesar de pedido de veto integral pelos ministros do
Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A nova lei tem origem
no Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2015,
aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado em março de 2017 e votado sem modificações na Câmara
dos Deputados em outubro do mesmo ano.
Texto
Do senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB — Decreto-Lei
4.657/1942) em uma série de pontos. A alteração no artigo 24 da LINDB visa
especificamente acabar com a chamada “guerra das liminares”. Será instituída a
ação declaratória de validade do ato ou contrato do poder público. Isso pode
acabar com a incerteza jurídica, sobretudo em licitações, quando concorrentes
que perdem a licitação entram com recurso para invalidar o processo.
A decisão que — nas
esferas administrativa, controladora ou judicial — decretar a invalidação de
ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo
expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Na interpretação de
normas sobre gestão pública, serão considerados "os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu
cargo, "sem prejuízo dos direitos dos administrados".
A decisão do processo
poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou
injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Responsabilidade
O agente público
responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo
ou erro grosseiro. Mas foi vetado o trecho que desconsiderava como erro
grosseiro a decisão ou opinião baseada em jurisprudência ou doutrina, ainda que
não pacificadas. Temer alega que “a busca pela pacificação de entendimentos é
essencial para a segurança jurídica”, portanto, o gestor público não pode “agir
com base em sua própria consideração”.
Também foi vetada a
previsão de apoio e custeio da defesa do gestor por parte da entidade a qual
ele pertence. Temer alega que, “tal como se apresenta, fica caracterizada a não
exclusividade do órgão de advocacia pública na prestação, podendo impor a cada
entidade dispêndio financeiro indevido”.
Consulta pública pela
internet
Em qualquer órgão ou
Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa — salvo os de
mera organização interna — poderá ser precedida de consulta pública para
manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico. Os órgãos
da administração pública terão o prazo de 180 dias para implantar esse sistema.
Eficácia para todos
Foi vetado o artigo que
concedia eficácia erga omnes às decisões, ou seja, eficácia para
todos. Na justificativa para o veto, Temer alega que a eficácia para todos,
inclusive podendo dispor a respeito de preço e valores, poderá acarretar em
excessiva demanda judicial injustificada. Ele acrescentou que a decisão erga
omnesinvalidaria a eficácia de decisões anteriores.
Regime de transição
A decisão
administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou
orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou
novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição caso
necessário.
Foi vetada a
possibilidade de negociar com o juiz a realização de regime de transição. De
acordo com o governo, como a nova lei já estabelece que haverá regime de
transição a ser estabelecido pelo juiz, a negociação poderia trazer insegurança
jurídica.
Mobilização contrária
Ministros do TCU,
juízes e procuradores haviam pedido o veto integral do PLS 349/2015, por
avaliar que o texto fragiliza o combate à improbidade administrativa. Para a
PGR, o texto trará dificuldade de prevenção, repressão e ressarcimento aos
cofres públicos de danos por improbidade.
Da
Agência Senado
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