CCJ aprova novas regras para uniformizar boletins de ocorrência



O Brasil pode ter regras e critérios para uniformizar o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública. A medida está em projeto de lei (PLS 227/2012) do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado em decisão nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Entre as mudanças sugeridas, está a descentralização do registro de ocorrências. Assim, os boletins passariam a ser lavrados não apenas pelo delegado de polícia, mas também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo pelo militar das Forças Armadas em missão de garantia da lei e da ordem.

“O projeto tem como objetivo acabar com o sistemático desrespeito ao cidadão brasileiro causado pela extrema dificuldade de se registrar um boletim de ocorrência no Brasil. Tem-se obstruído um direito básico do cidadão, o direito à justiça e à reparação”, considerou Armando Monteiro na justificação do PLS 227/2012.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Mas o texto foi modificado por emendas de sua autoria e apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Na sua avaliação, a uniformização desses dados vai contribuir para evitar desvios no registro de estatísticas criminais no país.

Segundo Simone Tebet, a exclusividade de realização do registro da ocorrência pelo delegado de polícia impõe à vítima, na situação atual, horas de espera nas delegacias, e perda de tempo para o policial militar ou guarda municipal que a acompanha. Com a proposta, a resposta do Estado ao crime se torna mais rápida e eficiente.

— Esse projeto dá concretude, é o primeiro passo para a concretização de medidas que aperfeiçoam o sistema penal brasileiro, tendo em vista o projeto aprovado nesta Casa que cria o Susp [Sistema Único de Segurança Pública] e de forma alguma entra nas esferas de poder — observou.

Boletim de ocorrência

O PLS 227/2012 estabelece três modalidades possíveis de Boletim de Ocorrência (BO): BO de Infração Administrativa; BO de Infração Penal; e BO de Infração Penal com Prisão ou Apreensão em Flagrante Delito. Mas uma das emendas de Valadares tratou de eliminar essa segmentação do parecer aprovado.

“O que deve ser objeto de classificação, para fins de estatísticas, são os crimes em si, e não o mero boletim, que apenas descreve os fatos”, considerou Simone no parecer.

Outras mudanças formuladas no projeto estabelecem que o registro da ocorrência no boletim deve se limitar à simples descrição do fato; eliminam a obrigatoriedade de as guardas municipais também confeccionarem o boletim de ocorrência; e suprimem a exigência de um numerador único de boletins de ocorrência a ser compartilhado, eletronicamente, entre os órgãos policiais federais, estaduais e do Distrito Federal e com o Ministério Público.

Da Agência Senado

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