O Brasil pode ter
regras e critérios para uniformizar o registro de infrações penais e
administrativas pelos órgãos de segurança pública. A medida está em projeto de
lei (PLS
227/2012) do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado em decisão nesta
quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). A proposta segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que
haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.
Entre as mudanças
sugeridas, está a descentralização do registro de ocorrências. Assim, os boletins
passariam a ser lavrados não apenas pelo delegado de polícia, mas também por
policiais militares e rodoviários ou até mesmo pelo militar das Forças Armadas
em missão de garantia da lei e da ordem.
“O projeto tem como
objetivo acabar com o sistemático desrespeito ao cidadão brasileiro causado
pela extrema dificuldade de se registrar um boletim de ocorrência no Brasil.
Tem-se obstruído um direito básico do cidadão, o direito à justiça e à
reparação”, considerou Armando Monteiro na justificação do PLS 227/2012.
A proposta recebeu
parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Mas o texto foi
modificado por emendas de sua autoria e apresentadas pelo senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE). Na sua avaliação, a uniformização desses dados vai
contribuir para evitar desvios no registro de estatísticas criminais no país.
Segundo Simone Tebet, a
exclusividade de realização do registro da ocorrência pelo delegado de polícia
impõe à vítima, na situação atual, horas de espera nas delegacias, e perda de
tempo para o policial militar ou guarda municipal que a acompanha. Com a
proposta, a resposta do Estado ao crime se torna mais rápida e eficiente.
— Esse projeto dá
concretude, é o primeiro passo para a concretização de medidas que aperfeiçoam
o sistema penal brasileiro, tendo em vista o projeto aprovado nesta Casa que
cria o Susp [Sistema Único de Segurança Pública] e de forma alguma entra nas
esferas de poder — observou.
Boletim de ocorrência
O PLS 227/2012
estabelece três modalidades possíveis de Boletim de Ocorrência (BO): BO de
Infração Administrativa; BO de Infração Penal; e BO de Infração Penal com
Prisão ou Apreensão em Flagrante Delito. Mas uma das emendas de Valadares
tratou de eliminar essa segmentação do parecer aprovado.
“O que deve ser objeto
de classificação, para fins de estatísticas, são os crimes em si, e não o mero
boletim, que apenas descreve os fatos”, considerou Simone no parecer.
Outras mudanças
formuladas no projeto estabelecem que o registro da ocorrência no boletim deve
se limitar à simples descrição do fato; eliminam a obrigatoriedade de as
guardas municipais também confeccionarem o boletim de ocorrência; e suprimem a
exigência de um numerador único de boletins de ocorrência a ser compartilhado,
eletronicamente, entre os órgãos policiais federais, estaduais e do Distrito
Federal e com o Ministério Público.
Da Agência Senado
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