Será analisado pelo
Senado projeto que proíbe, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16
anos. Atualmente, a lei prevê exceções a essa proibição. O PLC
56/2018, aprovado pela Câmara na última semana, está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.
De acordo com o Código Civil,
o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos de idade) ou após os
16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é
admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena
criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena
que varia de 8 a 15 anos de reclusão.
Apesar de o Código
Penal não mais prever a extinção da pena com o casamento, a menção a essa
situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro
(DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem
eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem
do país no exterior.
Para ela, a mudança na
lei é um avanço que vai na direção do que recomendam os organismos envolvidos
na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Relatório do
Banco Mundial aponta que a taxa de emprego e o número de matrículas de
mulheres no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino
médio) é mais alto nos países onde a idade legal para elas se casarem é de 18
anos ou mais.
"Níveis
educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a
capacidade da mulher de conseguir emprego", afirma a autora da proposta.
Da Agência Senado
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