Trabalhadores que atuam
na limpeza e coleta de lixo de instalações de uso público ou coletivo com
grande circulação de pessoas poderão ter direito a adicional de insalubridade.
A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2018,
do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda parecer da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto acrescenta a
determinação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ainda que
todo empregado que entre em contato com agentes nocivos a sua saúde,
independentemente de atuar ou não na limpeza de instalações sanitárias, tenha
direito a ser monetariamente compensado pelo risco a sua integridade física.
Para Paim, a medida
traz maior dignidade aos trabalhadores, valorizando aquele que “disponibiliza a
sua energia vital em prol do empreendimento de outrem”.
O pagamento da
insalubridade a esses profissionais foi concedido em 2014 pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) por meio da Resolução 194/2014, que determina que a
higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em
grau máximo.
A atividade, segundo o
TST, se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano.
A definição do que são
lugares de grande circulação ainda é analisada caso a caso. Alguns exemplos são
banheiros de rodoviárias, aeroportos, postos de gasolina, estádios, clubes,
shoppings centers, academias de ginástica etc.
Da Agência Senado
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