Ex-secretário Nauber Braga |
A 1ª Promotoria de
Justiça de Paço do Lumiar ofereceu Denúncia, em 26 de junho, em desfavor de
quatro integrantes envolvidos em ilegalidades em um pregão presencial de R$
26,3 mil, realizado em 2017, para fornecimento de caixões e formol ao
Município.
A lista de denunciados
inclui o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Nauber Braga de
Meneses; a coordenadora substituta de Planejamento e Orçamento do município,
Ana Claudia Sousa Belfort; a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto; e o empresário
Lourival Pereira Martins.
A manifestação,
formulada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, é
baseada no Inquérito Civil nº 09/2017 e no Parecer Técnico nº 869/2017, da
Assessoria Técnica (AT) do MPMA.
ILEGALIDADES
No Pregão Presencial nº
06/2017, de R$ 26.332,00, foram constatadas ausência de estudo técnico sobre a
quantidade de itens e a periodicidade do fornecimento; levantamento de preços
de mercado e Termo de Referência aprovado pela autoridade competente.
Foram emitidos dois
editais com a mesma numeração, assinados por pregoeiros diferentes. O primeiro
documento foi expedido em 7 de fevereiro de 2017, pelo pregoeiro Márcio Gheysan
Sousa.
Oito dias depois, Sousa
emitiu um termo de adiamento da licitação. Aproximadamente um mês após o
adiamento, a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto expediu outro edital.
“Entretanto, segundo os
decretos nº 5450/2005 e nº 3555/2000, que tratam da realização de pregões, os
pregoeiros não têm competência legal para emitir editais”, esclarece a
promotora de justiça Gabriela Tavernard, na Denúncia .
Além disso, não houve publicação dos documentos nos sites da prefeitura e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, não houve publicação dos documentos nos sites da prefeitura e do Tribunal de Contas da União (TCU).
PROPOSTAS
Duas empresas participaram do pregão: Lourival Pereira Martins (que foi declarada vencedora) e W.B. Lima Comércio e Serviços.
Apesar do segundo
edital estabelecer que o critério do julgamento das propostas seria o de menor
preço por item, a pregoeira Leciana Pinto adotou o critério de menor preço
global.
Enquanto a empresa W.B.
Lima Comércio e Serviços apresentou proposta no valor de R$ 74.510,00, a
empresa Lourival Pereira Martins, apresentou proposta no valor de R$ 97.780,00,
que, posteriormente, foi reduzido para R$ 74,5 mil.
Desta forma, os preços
por item apresentados pela primeira empresa foram R$ 380 (formol) e R$ 550
(caixões) e os valores apresentados pela Lourival Pereira Martins, foram,
respectivamente, R$ 390 e R$ 640.
“Ainda assim, foi usado
o critério de valor global e não o do valor por item, como previsto no edital,
ferindo a Lei de Licitações”, afirma a representante do MPMA.
As irregularidades
verificadas incluem, ainda, a falta de comprovação da assinatura do contrato
firmado entre o Munícipio e a empresa Lourival Pereira Martins. Também não foi
designado nenhum representante da administração municipal para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato.
SEM FISCALIZAÇÃO
SEM FISCALIZAÇÃO
Segundo o empresário
Lourival Martins, os contatos entre a empresa e a secretaria eram informais:
uma servidora indicava os nomes e telefones dos familiares dos falecidos e a
localização dos corpos, e o pagamento era feito após o encaminhamento das
certidões de óbito.
Apesar do valor do pregão, segundo Martins, os valores envolvidos no contrato somavam aproximadamente R$ 70 mil. Também foi apurado que os serviços funerários eram prestados com base em indicações políticas.
“Do modo como vem sendo
solicitado e prestado o serviço, conclui-se a total ausência de fiscalização e
acompanhamento da execução do contrato”, destaca a representante do MPMA, na
Denúncia.
PEDIDOS
O MPMA requer a
condenação dos quatro denunciados às penas previstas no artigo 90 da Lei de
Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação).
As penas previstas
incluem detenção de dois a quatro anos, além de pagamento de multa.
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