![]() |
Parentes aguardam saída
de presas no portão principal do Presídio Feminino de Brasília
A morte de três pessoas
em um acidente provocado por um preso que usufruía da saída temporária de Dia
dos Pais no último domingo em Brasília reacendeu a discussão sobre mudanças nas
regras para os chamados “saidões”. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) analisa vários projetos que alteram os critérios e até mesmo acabam com a
concessão do benefício.
— A prática está
mostrando que não funciona. Essas pessoas estão atrás das grades porque houve
um processo, toda uma engrenagem judiciária foi manejada e chegou-se à
conclusão de que não estavam aptas a conviver em sociedade. Aí vem esses
modismos de querer soltar. Quem paga caro? A sociedade — lamentou o senador
José Medeiros (Pode-MT), que classificou como uma tragédia o caso ocorrido em
Brasília.
Medeiros é autor de um
projeto que pretende acabar com a concessão automática de saídas temporárias
para presos do regime semiaberto em datas comemorativas. O PLS
192/2017, em análise na CCJ, estabelece a concessão individualizada e
fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar a saída de
presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.
A Lei de Execução Penal
autoriza até 35 dias de "saidão" durante o ano, com no máximo sete
dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal.
Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia
dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes
concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.
De acordo com Medeiros,
desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes
estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as
saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado
nas varas de execução penal. Para ele, a falta de verificação individualizada
coloca a população em risco e abre espaço para o cometimento de novos crimes,
“com a anuência do próprio Poder Judiciário".
Extinção
Outro projeto, do
senador Ciro Nogueira (PP-PI), é ainda mais rigoroso e extingue as saídas
temporárias de presos ao revogar todos os artigos que tratam do tema na Lei de
Execução Penal. O PLS
31/2018 é relatado na CCJ pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Para Ciro
Nogueira, os saidões não cumprem o objetivo de contribuir para a
ressocialização dos presos e o resultado são casos como o registrado no domingo.
— Em Brasília, vimos um
crime em plena luz do dia ser praticado por um assaltante beneficiado com o
saidão do Dia dos Pais, uma ação que resultou na morte de pessoas de bem, de
pessoas inocentes que o Estado deveria estar protegendo. Nossa proposta é no
sentido de rever essa legislação, ampliar o debate e acabar com essa sensação
de impunidade causada pelos saidões.
Agravante
Já o senador Lasier
Martins (PSD-RS) quer endurecer a pena imposta aos que infringem a lei quando
estão usufruindo do benefício. O PLS 443/2017,
apresentado pelo senador, trata como agravante o fato de o crime ser cometido
durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional
e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Os agravantes são
levados em conta pelo juiz na hora de calcular a pena imposta ao condenado.
Para os crimes
cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade,
se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima. O projeto tem
como relator o senador Wilder Morais (DEM-GO).
Ao apresentar o texto,
Lasier citou as frequentes notícias de crimes cometidos por presos durante as
saídas temporárias. Para o senador, o correto não é extinguir o benefício, que
poderia prejudicar os que fazem bom uso dele. “Não deve a maioria pagar pela
conduta criminosa de uns poucos. Entendemos que um melhor caminho é punir mais
rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”,
defendeu.
Restrições
Já aprovado pelo Senado
e em análise na Câmara dos Deputados, o PLS 7/2012, da senadora Ana Amélia, estabelece que o
benefício só pode ser concedido uma vez por ano ao preso com uma única
condenação.
Outros textos
Também tratam do tema
os seguintes projetos, todos em análise na CCJ:
O PLS
266/2018, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), proíbe a saída temporária no
Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra
seus genitores;
O PLS
342/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), exige baixa
agressividade, constatada por avaliação psicológica, para a saída temporária de
condenados por homicídio simples ou qualificado, lesão corporal de natureza
grave ou seguida de morte, estupro ou estupro de vulnerável;
O PLS
179/2018, do senador licenciado Elmano Férrer (Pode-PI), estabelece a
coleta de material biológico do preso como condição para a saída temporária e
para vários outros benefícios. O objetivo é a obtenção do perfil genético do
preso para facilitar futuras perícias;
O PLS
141/2018, do senador Wilder Morais (DEM-GO), reduz o benefício a duas
saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo do trabalho, a parecer
psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis
meses.
O PLS
118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), condiciona as
autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no
caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.
O PLS
120/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), condiciona a saída
temporária ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime
violento, por crime de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo.
Da
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário