ex-prefeito de Lago Verde (MA), Raimundo Almeida |
O ex-prefeito do
município de Lago Verde (MA), Raimundo Almeida, foi condenado em Ação Civil
Pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público
Estadual, por manter, no quadro de servidores públicos municipais, pessoas
contratadas irregularmente, sem concurso público.
A sentença, da juíza
Vanessa Ferreira Pereira Lopes (1ª Vara Comarca de Bacabal), condenou o réu
pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando as penas de
suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de
multa civil na quantia dez vezes no valor de sua remuneração de prefeito; proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A juíza deixou de
decretar a perda do cargo (por já ter expirado o mandato) e de condenar em
reparação de danos, uma vez que não houve prejuízos ao erário.
DENÚNCIA - Raimundo
Almeida foi denunciado pelo Ministério Público estadual com base em
procedimento judicial que tramitou na Vara do Trabalho de Bacabal. O MPE pediu
a condenação do ex-prefeito nas penas impostas pelo artigo 12, inciso III, da
Lei 8.429/92, pelo ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos
políticos, proibição de contratar com o Poder Público, pagamento de multa civil
e pagamento das custas e despesas processuais, bem como perda da função
pública.
A juíza fundamentou a sua
decisão no fato de que a sentença emitida pela Justiça do Trabalho é prova do
ato de improbidade administrativa praticado pelo réu e sustentou não haver
dúvida de que o réu manteve irregularmente dois servidores, em 2010, sem a
aprovação prévia em concurso público, como funcionários nos quadros dos
servidores municipais.
Com isso, o ex-prefeito
deixou de cumprir o artigo 37, da Constituição Federal, uma vez que essa
conduta atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e da
impessoalidade – princípios da administração pública -, e infringiu o artigo 11
da Lei de Improbidade Administrativa – nº 8.429/2002.
“A manutenção de
servidores municipais denota a existência de dolo genérico, decorrente da
vontade de burlar a exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição
Federal, restando claramente configurado o ato de improbidade administrativa,
diante da inobservância dos deveres de honestidade no trato com a coisa
pública”, assegurou a magistrada.
Em sua defesa, o réu
alegou que os agentes políticos não são subordinados ao regime da lei de
improbidade administrativa, disse não existir a demonstração do dolo (intenção)
e pediu a improcedência da ação, argumentos rechaçados pela juíza.
Após transitada em julgado,
a sentença será comunicada à Justiça Eleitoral e à Câmara Municipal de Lago
Verde para que informe o valor percebido pelo condenado e lançada no sistema de
condenados por ato de improbidade, no Conselho Nacional de Justiça.
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