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Alypio Noleto foi codenado pela Justiça |
O Poder Judiciário da
Comarca de Riachão (765 km da Capital) condenou o acusado Alypio Noleto da
Silva à pena definitiva de 30 anos de prisão por crime de latrocínio ocorrido
no dia 17 de novembro de 2018, no município de Feira Nova do Maranhão, contra a
idosa Antônia Conceição da Silva, com 106 anos de idade.
O magistrado Eilson
Santos da Silva, titular da comarca, manteve a prisão preventiva do acusado e
fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, devendo respeitar
o disposto na Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). A sentença foi
disponibilizada nesta sexta-feira (8) no sistema Jurisconsult.
Narra a denúncia, que
no 17 de novembro de 2018, por volta de 1h da manhã, na Rua Tocantins, Centro,
município de Feira Nova do Maranhão, Alypio da Silva teria invadido a casa da
vítima no intuito de subtrair dinheiro ou objetos de valor econômico, quando,
ao ser surpreendido pela idosa na cozinha do imóvel e ser reconhecido como um
dos sobrinhos netos da vítima, decidiu matá-la com empurrões e golpes de faca
na cabeça.
O Ministério Público
(MPMA) descreve, no processo, que o acusado teria derrubado a idosa com um
violento empurrão, e utilizado uma faca de cozinha para efetivar o crime. “O
réu, momento antes de praticar o crime, encontrava-se numa festa dançante
(seresta), que acontecia nas proximidades da residência da vítima, tendo
ingerido bebida alcoólica e, já sem dinheiro para continuar a beber na festa,
decidiu invadir a residência da idosa para subtrair dinheiro para adquirir mais
bebidas, aproveitando-se que a idosa estava sozinha na casa”, frisa a peça
ministerial.
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Antonia Conceição |
O julgador também
condenou o acusado ao pagamento de R$ 40 mil reais aos herdeiros da vítima,
como reparação civil pelos danos morais e materiais. A medida é prevista no
art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, acrescido pela lei nº
11.719/2008, que dá ao juiz, ao proferir sentença condenatória, o poder de
fixar um valor mínimo para a reparação do dano civil.
MOTIVO FÚTIL – O
magistrado reconheceu, na sentença, que o acusado praticou o crime por motivo
fútil (insignificante, banal, completamente desproporcional à natureza do crime
praticado etc.), uma vez que, conforme confessado pelo próprio réu
(extrajudicialmente), a prática do crime se dera para obter dinheiro para adquirir
mais bebida alcoólica.
“O meio que dificultou
ou impossibilitou a defesa da vítima também resta presente, porquanto a
ofendida foi surpreendida dentro da sua casa e, sem qualquer discussão, foi
empurrada contra uma quina de uma parede e depois, já ao chão, atingida com
golpe de faca. Patente, ainda, a desproporção de forças dado que a vítima era
mulher e possuía 106 anos de idade, e o ofensor 24 anos e em pleno gozo de
saúde física”, registra no documento decisório.
O crime, de grande
repercussão social no país, foi julgado pelo Judiciário em menos de quatro
meses. Levando-se em consideração o período de recesso forense, entre o fato e
o julgamento, o tempo foi inferior a 90 dias.
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