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O desembargador Raimundo Barros é o relator do processo
(Foto: Ribamar Pinheiro)
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A 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença do Juízo da 10ª Vara
Cível de São Luís, que condenou a Clínica Luíza Coelho ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais a uma paciente, no valor de R$
13.216,65. A decisão foi mantida com base no entendimento de que um filho da
paciente nasceu sem a perfuração anal (atresia anal) e teve alta hospitalar sem
prescrição médica para solução do problema.
A clínica apelou ao TJMA,
alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, requereu a reforma
da sentença para que fosse julgada totalmente improcedente.
VOTO – O desembargador
Raimundo Barros (relator) disse que a responsabilidade da clínica deve ser
analisada sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que se trata de
nítida relação de consumo.
Barros ressaltou, ainda,
que a clínica não juntou nenhuma prova de que os pais da criança foram
orientados a buscar o atendimento de um cirurgião pediátrico, já que a mesma
não oferece esse serviço, bem como que a pediatra responsável pela alta médica
não pertence ao seu quadro de funcionários.
O relator concluiu que os
elementos caracterizadores do dever de indenizar, ou seja, resultado lesivo e o
nexo de causalidade entre a conduta da apelante e o dano sofrido pela vítima,
estão devidamente comprovados.
Especificamente em
relação à condenação a título de danos morais, o relator entendeu que o valor
de R$ 10 mil, fixado na sentença, não comporta redução, uma vez que atende às
peculiaridades do caso concreto, bem como aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Os desembargadores José
de Ribamar Castro e Jamil Gedeon concordaram com o voto do relator, negando o
provimento ao apelo.
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