O Ministério Público do
Maranhão expediu uma Recomendação orientando a adoção de medidas para evitar
aglomerações e possível contaminação por Covid-19 nas convenções partidárias de
Imperatriz. O documento foi assinado nesta quinta-feira, 10, pelo promotor de
justiça da 33ª Zona Eleitoral do Maranhão, Sandro Pofhal Bíscaro.
A Recomendação foi
enviada à Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde,
Vigilância Sanitária e Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos
Políticos. A elaboração do documento foi motivada pela pandemia de Covid-19 e
leva em conta os decretos estaduais e municipais que autorizam a realização de
eventos públicos desde que sejam respeitadas as regras sanitárias vigentes,
evitando-se as aglomerações. Os órgãos têm cinco dias para se manifestar.
De acordo com o
documento, as convenções devem ser realizadas preferencialmente em formato
virtual, em razão da atual pandemia de COVID-19. Caso os partidos políticos
optem pela realização de Convenções Partidárias na forma presencial, deve-se
observar as leis e as regras sanitárias vigentes.
A Resolução 23.623 do TSE/2020 determina que a realização de eventos não poderá exceder a capacidade máxima de 50% da ocupação dos lugares destinados às
convenções. Todas as pessoas presentes devem utilizar máscaras e manter a
distância mínima de 1,5m, inclusive com marcações no solo e assentos.
Os organizadores devem
comunicar previamente à Vigilância Sanitária dia e horário que serão realizadas
as convenções partidárias no formato presencial e organizar filas para acesso
ao local com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, controlando a
entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente.
Outra exigência é haver
prévia higienização do local onde será realizada a convenção e que haja
disponibilização de álcool em gel 70%. Os órgãos de fiscalização sanitária, com
base nos protocolos de enfrentamento à Covid-19, poderão expedir atos normativos
de orientação aos partidos políticos.
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