Pré-candidata e marido não podem realizar eventos até 26 de setembro

 

 



Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. 

Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

Também não devem ser veiculadas frases e mensagens nas redes sociais em contextos que induzam, direta ou indiretamente, à captação antecipada de votos. Caso ocorram, tais elementos devem ser imediatamente excluídos. A multa por descumprimento é R$ 2 mil diários, a serem pagos individualmente.

A determinação, proferida pelo juiz Marco Adriano Fonseca, é resultado de Representação formulada pela titular da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira, no mesmo dia da decisão.

FATOS

A legislação eleitoral permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, em 29 de agosto, Vanessa Maia realizou, um evento de lançamento de pré-candidatura, no bairro do Diogo, no município, no qual foram divulgados jingles de campanha e o número do partido e feitos discursos contendo pedidos implícitos de votos.

Uma semana antes, o casal representado realizou uma “motocada” (grupo de motoqueiros) pelas ruas de Pedreiras, com de carro de som tocando o jingle da pré-candidata e também foi realizado um buzinaço.

“Ante o exposto, evidenciados elementos que indicam ocorrência da prática ilegal de propaganda antecipada e visando garantir a lisura do pleito eleitoral e igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, nos termos dos artigos 15, 294 e 300, todos do Código de Processo Civil”, lê-se na sentença.

 

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