Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia.
Além do valor
menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as
quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.
Também não devem ser
veiculadas frases e mensagens nas redes sociais em contextos que induzam,
direta ou indiretamente, à captação antecipada de votos. Caso ocorram, tais
elementos devem ser imediatamente excluídos. A multa por descumprimento é R$ 2
mil diários, a serem pagos individualmente.
A determinação, proferida
pelo juiz Marco Adriano Fonseca, é resultado de Representação formulada pela
titular da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira, no
mesmo dia da decisão.
FATOS
A legislação eleitoral
permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro.
Entretanto, em 29 de agosto, Vanessa Maia realizou, um evento de lançamento de
pré-candidatura, no bairro do Diogo, no município, no qual foram divulgados
jingles de campanha e o número do partido e feitos discursos contendo pedidos
implícitos de votos.
Uma semana antes, o casal
representado realizou uma “motocada” (grupo de motoqueiros) pelas ruas de
Pedreiras, com de carro de som tocando o jingle da pré-candidata e também foi
realizado um buzinaço.
“Ante o exposto,
evidenciados elementos que indicam ocorrência da prática ilegal de propaganda
antecipada e visando garantir a lisura do pleito eleitoral e igualdade de
oportunidades entre os pré-candidatos defiro o pedido de tutela antecipada de
urgência, nos termos dos artigos 15, 294 e 300, todos do Código de Processo
Civil”, lê-se na sentença.
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