Em atendimento a pedido
do Ministério Público do Estado do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta
quinta-feira, 10, para suspender a realização da prova objetiva do concurso
público do Município de Olinda Nova do Maranhão, marcada para o domingo, dia
13. A medida foi motivada em virtude da pandemia da Covid-19 e o consequente
risco de contaminação e disseminação do vírus.
A Ação Civil Pública do
MPMA foi formulada pela promotora de justiça Natália Luna Tavares. A decisão
judicial foi estabelecida pelo juiz titular da comarca de Olinda Nova do
Maranhão, Huggo Alves Albarelli Ferreira.
A suspensão do concurso,
destinado ao provimento de vagas para os cargos públicos efetivos de níveis
fundamental, médio, médio técnico e superior, ficou estabelecida pelo prazo de
seis meses ou até enquanto durar a pandemia. Em caso de descumprimento, poderá
ser aplicada multa no valor de R$ 100 mil contra o Município e o prefeito de
Olinda Nova do Maranhão, Edson Barros Costa Júnior.
Ao justificar o
requerimento, a representante do Ministério Público afirmou que “é temerária a
realização do certame público, que contará com imenso número de participantes,
advindos de várias regiões do estado do Maranhão, em meio à atual circunstância
de calamidade pública, especialmente tendo em vista que o país está a enfrentar
uma segunda onda de contaminações”.
Para amparar
juridicamente o pedido de suspensão do concurso, foram citadas diversas normas
de contenção e enfrentamento da Covid-19, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
A Lei Complementar nº
103, de 27 de maio de 2020, por exemplo, estabeleceu que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid–19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar
concurso público, exceto para as reposições de vacância de cargos efetivos ou
vitalícios.
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