Atendendo ao Ministério
Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro,
a suspensão de eventos de pré-Revéillon nos municípios Rosário, Bacabeira
(termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias
29 e 30 dezembro.
O MPMA argumentou que a
realização dos eventos facilitaria a proliferação do novo coronavírus
(Covid-19) e o risco levou à articulação de Ações entre as Promotorias de
Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da Defensoria Pública de Santa Rita.
SANTA RITA
No município de Santa
Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23 de dezembro, aos
pedidos feitos pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira e pelo
defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso, foi suspenso o
evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado
para nesta terça, 29.
Na manifestação conjunta
entre o MPMA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o
Município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a
realização do show, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.
Além de suspender a
realização do evento, a determinação judicial estabelece que o Município de
Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual
n° 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/shows com mais de 150
pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da
festa.
ROSÁRIO
E BACABEIRA
Em Rosário, a decisão, de
22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, deferiu as
solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os Municípios de Bacabeira
e Rosário e formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato
Murillo.
Também foi acionado o
organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização
da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.
O produtor igualmente
realizaria no dia 25 de dezembro um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja
realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão.
Antes do ajuizamento da
ACP, o MPMA já havia recomendado aos acionados a não realizar os eventos devido
ao risco à saúde pública local. Não houve respostas dos referidos à Promotoria
de Justiça de Rosário.
A determinação judicial
também proíbe a realização de outro outro show/evento de médio ou grande porte
(com mais de 150 pessoas), público ou privado. A multa é R$ 50 mil por ato de
descumprimento.
Os Municípios de Rosário
e Bacabeira devem adotar as medidas necessárias à proibição de realizações
desses eventos e a identificação dos responsáveis por eventual descumprimento e
acionar órgãos de segurança. Também devem adotar ações que coíbam o risco de
proliferação do Covid-19. Se necessário, força policial igualmente pode ser
utilizada para o cumprimento da decisão.
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