O Ministério Público do
Maranhão acionou judicialmente, nesta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores de
São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% destinado a candidatos
pretos e pardos no concurso público da instituição. Das 114 vagas no edital, apenas
13 foram reservadas para os cotistas. O correto seria a destinação de 23 vagas
para tais candidatos.
A Ação Civil Pública
(ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de
Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou
ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a
adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.
Também foi pedida a
fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que,
eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão
favorável ao pedido do MPMA.
A investigação que
culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA,
em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas
para pretos e partos.
Após solicitação de
informações sobre o certame, o Poder Legislativo informou que caberia à
Fundação Sousândrade, responsável pela aplicação do concurso, prestar as
informações. A fundação informou que o percentual de 20% para candidatos negros
havia sido respeitado, pois teriam sidos destinadas 44 vagas por todo o quadro
de entrada direta e cadastro de reserva.
Em seguida, o Ministério
Público expediu duas requisições para obter o cálculo das vagas para o cargo de
assistente administrativo e demais cargos, além do quantitativo de candidatos
já convocados do referido certame. Entretanto, mais uma vez, a Câmara Municipal
afirmou que o concurso obedeceu aos termos da Lei nº 10.404/2015.
“No entanto, verificou-se
que a banca realizadora do certame não obedeceu ao percentual de vagas diretas
reservadas a negros e pardos, uma vez que as vagas reservadas aos cotistas
foram equivocadamente distribuídas entre o quadro de vagas diretas e no
cadastro de reserva, inviabilizando, assim, o direito dos candidatos negros”,
afirmou, na ACP, Márcia Buhatem.
A promotora de justiça
destaca que, de um total de 114 vagas ofertadas, foram reservadas apenas 13
para candidatos negros, quando deveriam ter sido reservadas 23. A lei
estabelece que “o percentual de vagas reservadas a candidatos negros deverá ser
calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos”.
ERRO DE CÁLCULO
O MPMA destacou, ainda,
que, embora a Fundação Sousândrade tenha informado sobre a reserva de 44 vagas
para negros, na realidade foram destinadas apenas 13 diretas e 31 em cadastro
de reserva. “Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá
sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso
expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”, argumentou
a titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais.
Outro aspecto alvo de
Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de
2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros
deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se,
em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e
objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o
correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio
dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.
Na ACP, a Promotoria de
Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em
seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade
de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive
mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas
contratações do setor público”.
Além disso, o edital do
concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os
atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que
não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do
certame, como também contém os ditames que o regerão”.
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