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Ex-prefeita Malrinete Gralhada |
Dispensa ilegal de
licitação resultou em contratos no valor total de R$ 2,77 milhões
Como resultado de
Denúncia oferecida em 2018 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a
Justiça condenou, em 8 de abril, a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos
Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada), devido a irregularidades
em contratos firmados em 2015 para limpeza pública no município. Também foram
condenados os empresários Marlon Mendes, Francinete Marques e Mariana Quixaba.
Proferiu a sentença o
juiz Bruno Barbosa Pinheiro. Formulou a Denúncia o promotor de justiça Fábio
Santos de Oliveira.
Segundo o representante
do MPMA, foi realizada dispensa de licitação ilegal sem autorização dos
vereadores. Foi firmado, ainda, contrato fraudulento entre a Prefeitura de Bom
Jardim e a empresa Itamaraty LTDA, sediada em Altamira do Maranhão.
A empresa era
registrada em nome de Mariana Quixaba e Francinete Marques, mas administrada,
de fato, por Marlon Mendes, que é irmão de Marconi Mendes, à época vereador da
base aliada de Malrinete Gralhada.
“Os réus (empresários)
receberam R$ 318,4 mil dos cofres municipais, sem realizar procedimento
licitatório, para prestação de serviços de limpeza pública pelo período de
apenas dois meses”, resume o promotor de justiça.
DECRETO
EMERGENCIAL
Em junho de 2015,
Malrinete Gralhada publicou o decreto emergencial nº 06/2015 e, por meio do
documento, foram suspensos todos os contratos celebrados pela gestão anterior e
concedidos a Malrinete poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens
e serviços, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31 de dezembro de 2015.
Com base no decreto,
foi publicada a dispensa de licitação nº 12/2015, que continha diversas
irregularidades, entre elas, falta de informação do saldo da dotação
orçamentária, não obediência ao prazo de publicação na imprensa oficial e
ausência do comprovante de empenho.
No dia 13 de novembro
daquele ano, a Prefeitura de Bom Jardim publicou extrato de contrato celebrado
10 dias antes com a Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública,
pelo prazo de 2 meses pelo valor de R$ 318,4 mil.
Malrinete Gralhada
também realizou, em 12 dias corridos, um pregão presencial com o objetivo de
contratar a empresa Itamaraty para um contrato anual. O aviso de licitação foi
publicado no dia 11 de dezembro de 2015. A sessão presencial ocorreria no dia
23 de dezembro daquele ano, período em que todos servidores do município de Bom
Jardim estavam de recesso.
Além disso, o
representante de uma empresa interessada em participar do pregão foi a Bom
Jardim em quatro ocasiões para obter o edital da referida licitação, porém, em
nenhuma das vezes conseguiu, sempre sendo informado que a Prefeitura estava em
recesso.
“A empresa Itamaraty
sagrou-se vencedora de um pregão presencial, do qual participou como única
concorrente, e celebrou um contrato de R$ 2.459.699,45, pela prestação de
serviços por 12 meses, o que equivale, aproximadamente, a R$ 204.975,00 por
mês.", relatou o MPMA na Denúncia.
EMPRESA
Diversos vereadores
foram à cidade de Altamira verificar o suposto endereço da empresa Itamaraty e
constataram que se tratava de uma casa residencial normal, onde não funcionava
nenhuma empresa. A Itamaraty teria sido transferida por Francinete Marques e
Mariana Quixaba a Marlon Mendes pelo valor de R$ 2 milhões.
Os vereadores também
verificaram que Marlon, que não tinha bens em nome dele capazes de bancar a
compra de parte da empresa Itamaraty pelo valor cobrado.
Outra constatação foi a
de que a Itamaraty sempre foi de propriedade do Marlon e ele era responsável
pelas tratativas referentes à empresa.
CONDENAÇÕES
As rés Malrinete Gralhada,
Francinete Marques e Mariana Quixaba foram condenadas por dispensa ilegal de
licitação e fraude em procedimento licitatório. Marlon Mendes, por sua
vez, foi condenado por falsidade ideológica.
As penas são seis anos de detenção e pagamento de 194 dias-multa (Malrinete Gralhada), cinco anos de detenção e pagamento de 20 dias-multa (Francinete Marques e Mariana Quixaba) e três anos de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa (Marlon Mendes).
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