Nesta segunda-feira, 21,
o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito do município
de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio, para que, no prazo de 20 dias, inicie a
elaboração e efetivação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O
programa é previsto em lei e é destinado a adolescentes que tenham sido
condenados pela prática de atos infracionais.
A manifestação
ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira,
que responde pela Comarca de Itinga do Maranhão.
Em caso de descumprimento
da Recomendação, o MPMA tomará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
para o cumprimento e responsabilização dos agentes públicos.
ATENDIMENTO
Conforme destacou a
Recomendação, a municipalização do atendimento é diretriz básica para a
efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme prevê a
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além
disso, a Lei nº 12.594/2014 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), que determinou a obrigação municipal acerca do Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo, destinado a adolescentes autores de
ato infracional.
O Sinase prevê que os
municípios brasileiros têm o dever de elaborar e aprovar o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo no prazo de 360 dias a contar da data da publicação
do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado por Resolução do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e
publicado em 19 de novembro de 2013. O prazo, portanto, já expirou.
Na manifestação
ministerial, também foi ressaltado que a Recomendação nº 26, de 28 de janeiro
de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) traz as diretrizes a
serem observadas para a elaboração e formalização do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo.
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