O juiz Antonio de
Queiroga Filho (titular da 1ª Vara de Barra do Corda e respondendo pela 2ª
Vara) decretou a prisão preventiva do homem P.R.A.M. pardo, 32 anos, natural de
Salgueiro (PE), a pedido da 15ª Delegacia Regional, por acusação de estupro
contra uma mulher, crime que teria sido praticado no dia 6 de março de 2022, no
bairro Trizidela, em Barra do Corda.
O mandado de prisão, de
18 de abril, atendeu a pedido da delegada Ana Marisa da Cunha Barbat (15ª
Delegacia Regional de Barra do Corda) em “Representação Pela Prisão Preventiva”
contra o indiciado, pela prática do crime de “estupro simples”. Segundo
informações do inquérito que constam no processo, ele teria praticado o crime
na casa da vítima, durante a cobrança de uma dívida de R$ 520,00 para uma
terceira pessoa, dizendo ser policial e estar armado.
Conforme a decisão
judicial, foram verificados no pedido policial alguns requisitos que autorizam
a prisão preventiva do suspeito da prática do crime, conforme afirma o
depoimento da vítima, e indicado no exame de corpo de delito de conjunção
carnal, assinado pela médica perita Nicolle França Pinto, que confirma a
prática de relação sexual anal “forçada”.
A decretação da prisão
preventiva foi fundamentada no artigo 312, do Código de Processo Penal e nos
requisitos para a decretação ou manutenção como os sinais suficientes de
autoria e o risco de que a liberdade do indicado possa causar à sociedade ou ao
futuro do processo.
INQUÉRITO POLICIAL
Segundo informações do
inquérito policial, “trata-se o agressor de um viajante, que costuma ficar
pouco tempo na mesma localidade” e de que “há registro de que em Juazeiro
(Juazeiro do Norte/CE), P.R.A.M. teria sido espancado por populares por tentar
estuprar uma mulher de 23 anos”.
“Vale também ressaltar a
gravidade dos atos perpetrados pelo representado contra a vítima, restando
imprescindível uma resposta efetiva, célere e contundente do Estado, no intuito
de permitir a futura convicção do juízo criminal na apuração dos fatos. Diante
do exposto, estando satisfeitos os requisitos, pressupostos e fundamentos
previstos nos artigos 311 e 312 da Legislação Processual Penal brasileira...”,
diz o juiz na decisão.
O juiz determinou a
comunicação da decisão à polícia, para cumprimento do mandado e conclusão das
investigações, assim como ao Ministério Público, que se manifestou favorável à
prisão do homem. Determinou, ainda, que o mandado de prisão seja cadastrado no
Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de
Justiça.
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