São Luís Gonzaga - Judiciário marca leilão virtual para 23 de fevereiro




O juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Comarca de Vara Única de São Luís Gonzaga, marcou para o dia 23 de fevereiro um leilão, a ser realizado na modalidade eletrônica. Para isso, o magistrado lançou Edital, no qual cita que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se mostrado célere, eficiente e muito mais difícil de ser burlado. Considerou, ainda, que o leilão eletrônico possibilita que os bens a serem expropriados possam ser oferecidos a uma gama maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local.

Destaca o documento, ainda, que os bens disponibilizados em leilão são de poder de venda baixo, o que pode gerar custos aos processos caso não sejam vendidos em leilão presencial. Daí, resolveu: “Faz saber a todos quanto ao presente Edital virem e tiverem conhecimento que a Vara desta comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo, a saber, uma fazenda avaliada em cerca de 750 mil reais”.

Caso não haja licitantes, o juiz determinou que, desde logo, fica designado o dia 10 de março de 2023, com início (fechamento) às 10h30min para o 2º Leilão, oportunidade em que o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, sendo defeso o preço vil, por isso iniciará o segundo leilão com 50% do valor avaliado. A hasta poderá ser acompanhada no endereço plataforma on-line www.grleiloes.com.

“Fica, pelo presente Edital, intimado da realização dos respectivos leilões, o Sr. Executado e cônjuges, se casado for, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o novo Código de Processo Civil”, observou o Edital.

O bem a ser leiloado pode ser encontrado no local indicado nas suas descrições e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Vara ou ao Leiloeiro nenhuma responsabilidade quanto a consertos e reparos do bem arrematado. “Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção (desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa), sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão (…) Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão”, ressaltou o magistrado.

Por fim, o Edital enfatiza que a arrematação do bem será mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil. “O pagamento pelo arrematante deverá ser feito à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no Edital, no Banco do Brasil ou na falta deste na instituição financeira indicado pela unidade judicial (…) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação”, colocou.

Nenhum comentário: