São José de Ribamar - Semtrans afasta Guarda Municipal por crime de opinião






A Secretaria de Transito e Transporte de São de José de Ribamar (Semtrans), abriu sindicância e afastou compulsoriamente de suas funções, o GCM Roberval Sousa Costa por 60 dias.

O que chama a tenção, segundo Roberval Costa, é o fato de ele ter apresentado sua defesa dentro do prazo e ela ter sido ignorada pela Secretaria, que prorrogou seu afastamento por mais 60 dias sem.qualquer justificativa aparente.

"É estranho a forma como está agindo a secretária neste caso. Eu apresentei minha defesa dentro do prazo e sem qualquer justificativa a secretária prorrogou meu afastamento por mais 60 dias", disse Roberval.

Ele revelou que a secretaria só abriu prazo para que ele apresentasse sua defesa no processo administrativo, após ele procurar a Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar e denunciar o flagrante cerceamento de defesa.

"O processo disciplinar foi aberto, e eu só conseguir apresentar minha defesa depois que eu procurei a Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar e denunciei o cerceamento de defesa", revelou.

Para fundamentar a abertura da sindicância, de acordo com Roberval, o secretário usou um relatório produzido pela Ouvidoria sobre as declarações dadas pelo GCM Mauro Sergio Correa, atual chefe do Serviço de Inteligência da Guarda Municipal; um relatório apócrifo.

Segundo o advogado Eduardo Cruz, que defende o GCM Roberval, no relatório produzido pelo Serviço de Inteligência, consta apenas mensagens extraídas de um grupo de Whatsapp. Nas mensagens, de acordo com o advogado, Roberval emite apenas sua opinião sobre a administração de Mauro Sergio Correa à frente do Sindguarda.

Outro fato mencionado pelo relatório é a condenação - pelo Tribunal do Júri do município de Raposa - de Mauro Sérgio Corrêa por tentativa de homicídio.

Segundo um GCM, que prefere o anonimato, por medo de represália, esse é o primeiro caso de afastamento de um GCM, por opinar sobre a administração de um presidente do Sindicato da categoria.

Para um advogado com experiência em processo administrativo, o que está claramente demonstrado é uma forte perseguição política. As supostas provas juntadas pela parte autora não são suficientes para justificar o afastamento.

“É muito estranho o afastamento desse GCM. Essas provas juntadas pela parte autora, a meu ver, não são suficientes para justificar o afastamento. Isso beira a perseguição política”, destacou.

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