A pedido do Ministério
Público do Maranhão, por intermédio da promotora Ana Virgínia Pinheiro, titular
da Comarca de Barão de Grajaú, a Justiça decretou em decisão liminar do dia 12
de junho a interdição parcial da Churrascaria BR, localizada na cidade, impedindo
a realização de eventos no local, até posterior deliberação.
Na decisão, o juiz
David Mourão Guimarães estabeleceu, a partir de então, multa diária de R$ 5 mil
por evento, realizado em desacordo com a determinação.
Dessa maneira, com o
deferimento do pedido, a churrascaria poderá funcionar no fornecimento de
bebidas e alimentação em horário comercial. A proibição se restringe aos
eventos noturnos.
De acordo com a Ação
Civil Pública, o estabelecimento realizava festas noturnas com a presença de menores
de idade.
ENTENDA
O CASO
Segundo a ACP, os
menores tinham livre acesso à churrascaria durante as festas, sem a
apresentação de documento de identidade.
No local, consumiam
bebidas alcoólicas, drogas e, além disso, exibiam erotismo em danças, como foi
constatado em vídeos encaminhados pelo Conselho Tutelar do município ao
Ministério Público.
Depoimentos prestados
por adolescentes e por participante da banda que se apresentava nos eventos
afirmaram que o proprietário da churrascaria tinha ciência da entrada de
menores no recinto.
Em defesa, ele afirmou
não haver possibilidade de controle no trânsito de pessoas durante a noite.
Firmada nas diretrizes
da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Ação
Civil Pública solicitou a interdição parcial da Churrascaria BR.
Um comentário:
justo a acao!
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