Inserida nas
estratégias da Ação Interinstitucional “O dinheiro do FUNDEF é da educação: por
uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, capitaneada pela
Rede de Controle da Gestão Pública, a propositura de Ações Civis Públicas pela
Advocacia-Geral da União resultou na concessão de seis liminares pela Justiça
Federal no Maranhão que determinaram o bloqueio do pagamento de honorários
cujos precatórios já haviam sido expedidos, em ações ordinárias ajuizadas entre
os anos de 2006 e 2011.
Tais ações já estão em
fase de execução de sentença por quatro municípios maranhenses (Pinheiro,
Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama e Gonçalves Dias) e visam à recuperação de
diferenças do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Com as
liminares concedidas pela Justiça Federal, até o momento, já foram bloqueados
os pagamentos de mais de R$ 20 milhões de honorários, ficando suspenso o
levantamento da referida verba até posterior decisão de mérito das ações.
As liminares foram
concedidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal no Maranhão e pelas
Subseções de Caxias e de Balsas.
No total, foram movidas
12 ações civis públicas pela AGU em face dos municípios, que receberão valores
de precatórios, ainda em 2017, de aproximadamente R$ 224 milhões, relacionados
ao cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) do Fundef, e cujo destaque
dos honorários já havia sido determinado pela Justiça Federal.
Com as ações civis
públicas, a Rede de Controle da Gestão pública do Maranhão, integrada pelo
Ministério Público Estadual, MPF, MP de Contas, AGU, TCU e CGU, e visa bloquear
o pagamento de cerca de R$ 47 milhões a título de honorários, já incluídos em
precatórios em nome dos escritórios contemplados.
Todas as seis decisões liminares emanadas da Justiça Federal do Maranhão embasaram-se na recente decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, em sede da Suspensão de Segurança nº 5.182, oriunda do TCE/MA, que restabeleceu parcialmente os efeitos das 104 cautelares concedidas pela Corte de Contas e determinou a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório contratado.
Em um dos processos,
inclusive, a decisão emanada da Subseção Judiciária de Balsas determinou a
suspensão integral dos efeitos da contratação de serviços advocatícios, além da
suspensão do pagamento de honorários.
Ainda no âmbito da ação
interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação”, em recente apuração
realizada, a Rede de Controle do Maranhão detectou que 20 municípios já
rescindiram administrativamente os contratos firmados com escritórios de
advocacia para recuperação de diferenças do Fundef.
Além disso, o MP
Estadual já instaurou 84 procedimentos administrativos, emitiu 65 recomendações
e ajuizou 19 ações civis públicas em face das recentes contratações realizadas.
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