Ex-prefeita Malrinete Gralhada |
A fraude na contratação
de uma empresa para execução de serviços de limpeza pública em Bom Jardim, sem
licitação, em 2016, motivou o Ministério Público do Maranhão a oferecer
Denúncia contra a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete
Gralhada; Marlon Mendes Sousa e os representantes legais da empresa Construtora
Itamaraty, Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba.
Eles foram denunciados
por associação criminosa, desrespeito à Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de
licitação, fraude, afastar licitante), falsidade ideológica, peculato,
desrespeito à Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e à Lei 7.347/85
(omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública,
quando requisitados pelo Ministério Público).
Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em 5 de setembro de 2015. No dia 15 do mesmo mês, a ex-gestora emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos celebrados pela prefeita anterior.
Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em 5 de setembro de 2015. No dia 15 do mesmo mês, a ex-gestora emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos celebrados pela prefeita anterior.
O decreto concedia, de
forma irregular, poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e
serviços, pelo prazo de 110 dias, ou seja, até 31 de dezembro.
Em 3 de novembro, o
Município de Bom Jardim celebrou contrato com a Construtora Itamaraty para
execução de serviços de limpeza pública, pelo prazo de dois meses, no valor
exorbitante de R$ 318.400,00.
O promotor de justiça
Fábio Santos Oliveira, autor da Denúncia, destacou que, à época, a nova
administração municipal já estava completando 60 dias, tempo suficiente para
realizar qualquer modalidade de licitação.
A empresa contratada
era administrada por Marlon Mendes Sousa, irmão do vereador Markoni Mendes,
aliado político de Malrinete.
Ao investigar nova contratação da Construtora Itamaraty, a Promotoria de Justiça detectou que a administração municipal precisou de apenas 12 dias corridos para realizar um pregão presencial fraudulento.
O aviso de licitação
foi publicado em 11 de dezembro, e a sessão presencial ocorreria no dia 23,
antevéspera de Natal, período de recesso de todos os servidores municipais de
Bom Jardim.
Mesmo assim, a empresa foi contratada para prestar serviços por 12 meses pelo valor de R$ 2.459.699,45, resultando no equivalente a R$ 204.975,00 mensais.
“Dessa forma, os réus,
além de contratar um serviço sem licitação por R$ 159.000,00 por mês, aumentar
o desvio de recursos públicos, majorando em aproximadamente 29% o valor
contratual, apenas dois meses após a celebração do primeiro contrato. Esta
conduta é tão desonesta e imoral que só é possível acreditar porque está
comprovada nos autos”, afirmou, na Denúncia, o titular da Promotoria de Justiça
de Bom Jardim.
O MPMA descobriu que
vários concorrentes tentaram obter, sem sucesso, os editais das licitações que
ocorreram no período de recesso, mas o Município não disponibilizou o material.
Além disso, ao avaliar
o cadastro da empresa, o Ministério Público observou que a principal atividade
é construção de edifícios, com atividades secundárias de gestão de esgoto,
locação de automóveis, atividade de limpeza (não especificada anteriormente) e
treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
“Pela descrição das
atividades desta empresa já se constata que ela tenta abarcar o máximo de
atividades profissionais apenas para poder vencer licitações, sem precisar
prestar um serviço de qualidade”.
De acordo com o
promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a Construtora Itamaraty também
descumpriu as obrigações trabalhistas e, consequentemente, a função social da
empresa.
Foi constatado que,
além de atrasar os salários dos funcionários, não foi feito o registro deles
perante os órgãos trabalhistas e não foram pagos INSS e FGTS.
ALTERAÇÃO CONTRATURAL
Segundo o MPMA, na
tentativa de eximir-se da responsabilidade civil, fiscal e tributária, Marlon
Mendes Sousa simulou, em maio de 2015, a transferência das cotas do capital
social da Itamaraty para Mariana Bezerra Quixaba e Marco Antônio Mendes Sousa,
por R$ 2 milhões, cada.
Na Denúncia, Fábio Oliveira esclarece que Mariana era funcionária de Marlon e foi colocada como sócia apenas para simular a transferência. Já Marco Antônio é irmão de Marlon. Um dos intuitos dessa transferência é fraudar o fisco, principalmente a Receita Federal e o INSS.
Na Denúncia, Fábio Oliveira esclarece que Mariana era funcionária de Marlon e foi colocada como sócia apenas para simular a transferência. Já Marco Antônio é irmão de Marlon. Um dos intuitos dessa transferência é fraudar o fisco, principalmente a Receita Federal e o INSS.
DEMAIS IRREGULARIDADES
Após a emissão do
Decreto Legislativo nº 06/2015, a Promotoria de Justiça emitiu a Recomendação
Ministerial nº 03/2015, em 19 de novembro de 2015, solicitando a revogação, no
prazo de 98 horas, inclusive suspendendo o pagamento de qualquer despesa
orçamentária com fundamento no estado de emergência no referido documento.
“Uma vez mantido o
decreto, mesmo após interpelação do Ministério Público, comprovada estão a
ciência da ilegalidade e o dolo de perpetuar os crimes cometidos decorrentes da
sua manutenção”.
Em março de 2016, a
Promotoria de Justiça solicitou informações, por meio de ofício, se o decreto
ainda estava em vigor. Mesmo assim, a Prefeitura de Bom Jardim jamais respondeu
ao MPMA.
“Demonstrou a nítida
intenção de prejudicar a instrução da investigação que culminou na presente
ação. Tudo no intuito de que as contratações realizadas sem licitação durante a
sua vigência caíssem no esquecimento”.
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