A aprovação de 12
guardas municipais, em concurso público, realizado em 2015, pelo Município de
Cantanhede, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 12 de março,
Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada de urgência, para obrigar o
prefeito Marco Antônio Rodrigues de Sousa a efetivar os novos servidores e
garantir a entrada deles no exercício das suas funções.
O resultado final do
certame foi homologado em dezembro de 2016, pelo Decreto nº 41/2016, listando
12 aprovados dentro do número de vagas, bem como os classificados para o
cadastro de reserva, totalizando 32 candidatos. O MPMA pediu à Justiça que
obrigue o Poder Executivo municipal a efetivar imediatamente os aprovados.
No dia 20 de dezembro
de 2016, a Prefeitura de Cantanhede expediu as portarias de nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas: Wanderson Lima de Sousa, Claudion
Gleyson Campelo Serejo, Evilson Garré Rocha, Maria Alexandra da Silva
Alcântara, Lelcyane Silva da Conceição, Maria Roseane Portela de Araújo, Maria
Leiliane Portela de Araújo, Levilmar Cassio Lima de Sousa, Marcos Araujo Lopes,
Antônio Portela de Araújo, Ivan Arruda Magalhães e José Ribamar da Conceição.
Todos eles foram empossados e, ao se apresentarem para iniciar o trabalho, em janeiro de 2017, foram informados pelo secretário municipal de Governo que não poderiam entrar em exercício devido uma demanda judicial questionando o concurso.
Todos eles foram empossados e, ao se apresentarem para iniciar o trabalho, em janeiro de 2017, foram informados pelo secretário municipal de Governo que não poderiam entrar em exercício devido uma demanda judicial questionando o concurso.
Segundo o promotor de
justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, a demanda
judicial que questionava a segunda fase do concurso (Teste de Aptidão Física –
TAF) transitou em julgado, comprovando a regularidade do certame e não houve
nenhuma mudança no resultado final.
“Diante dos fatos
narrados e da clara intenção do ente municipal em procrastinar a entrada em
exercício dos guardas municipais devidamente aprovados em concurso público, não
restou outra medida senão o ajuizamento da presente ação a fim de garantir o
direito dos candidatos aprovados dentro do número de vagas – e já nomeados e
empossados – no último certame do Município de Cantanhede”, destacou Rohrr.
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