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Ex-secretária de saúde de Paço do Lumiar, Maria Nadi é alvo de Ação do MPMA |
A 1ª Promotoria de
Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 12 de abril, com uma Ação
Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Maria Nadi da
Costa Morais, ex-secretária municipal de Saúde; Igor Mário Cutrim dos Santos,
ex-pregoeiro do Município; a empresária Patrícia Vasconcelos Ribeiro e a
empresa Mercúrio – Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
A Ação foi baseada em
irregularidades no Pregão Presencial n° 30/2013, apontadas por auditoria do
Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e pela Assessoria Técnica
da Procuradoria Geral de Justiça.
O contrato firmado
entre o Município e a empresa Mercúrio previa a aquisição de testes para
triagem pré-natal, reagentes para testes de doenças transmissíveis, exames
laboratoriais e serviços da Secretaria Municipal de Saúde. O valor do contrato
foi de R$ 852.190,00 e a vigência de 12 meses.
Entre as
irregularidades estão o fato do material ter sido licitado para o Laboratório
de Análises Clínicas do Hospital Municipal. Ocorre que não existe um Hospital
Municipal em Paço do Lumiar.
Outro ponto é a falta
de planejamento na compra, o que pode ser comprovado pelo fato de que do
contrato superior a R$ 800 mil, somente R$ 245.585.49 foram efetivamente pagos.
De acordo com a
justificativa da administração municipal, isso aconteceu porque muitas mulheres
optaram por fazer o pré-natal em outros municípios devido à falta de local para
a realização de partos em Paço do Lumiar.
“Essa situação
antecedente ao certame não veio ao conhecimento dos gestores após a
formalização do contrato. Ao contrário, se já instalada no município há
considerável tempo, deveria balizar a escolha e o critério para aquisição de
materiais que sabidamente a Semus não iria utilizar, em detrimento de outros
que poderiam ter mais valia para os usuários do SUS neste município”, observa,
na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Também foi identificado que não houve pesquisa prévia de preços e nem empenho da despesa. Não houve a designação de fiscal do contrato e, em diversas notas fiscais não há assinatura do servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
A qualificação técnica
exigida no edital não foi apresentada pela empresa Mercúrio, o que deveria
levar à sua desclassificação.
Outra questão é que um
termo aditivo ao contrato mudou a dotação orçamentária para o pagamento do
contrato. Na avaliação da promotora Gabriela Tavernard, “tal alteração somente
após a celebração do contrato constitui indicativo de que à época da licitação
não havia dotação orçamentária apropriada”.
Se condenados por
improbidades administrativa, Maria Nadi da Costa Morais, Igor Mário Cutrim dos
Santos, Patrícia Vasconcelos Ribeiro e a empresa Mercúrio – Comércio de
Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. estarão sujeitos ao ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco
a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição
de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
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