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Presidente da Câmara, Valber Antonio Mendes Serra |
Em atendimento a pedido
do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu
liminar para que a Câmara de Vereadores de Viana promova as adequações necessárias
no seu Portal da Transparência.
Para cada item obrigatório a constar no portal, que deve se ajustar a dispositivos da Lei nº 12.527/2011 e da Lei Complementar nº 101/2000, a decisão judicial, que é do dia 19 de junho, estabeleceu prazos para o cumprimento.
Para cada item obrigatório a constar no portal, que deve se ajustar a dispositivos da Lei nº 12.527/2011 e da Lei Complementar nº 101/2000, a decisão judicial, que é do dia 19 de junho, estabeleceu prazos para o cumprimento.
São 19 itens que
deverão ser atendidos pela Câmara de Viana, entre os quais a divulgação, no
prazo de 10 dias, dos nomes de todos os vereadores e servidores, com
detalhamento dos cargos, remuneração, lotação, incluindo a especificação da
verba de gabinete recebida pelos parlamentares.
A construção do website
do Portal da Transparência deverá ser efetivada em 60 dias; nesse mesmo prazo
devem ser disponibilizadas informações concernentes a procedimentos
licitatórios; Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); diárias e passagens com
nome do favorecido, além de data, destino e motivo da viagem; apresentação de
possibilidade de envio de pedido de informações; disponibilização do registro
das competências e estrutura organizacional do ente, entre outros.
O promotor de justiça
Lindemberg Malagueta Vieira ajuizou a ação, que foi julgada pela juíza Odete
Maria Mota Trovão.
Caso as determinações
não sejam atendidas, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil em desfavor da
Câmara Municipal e de R$ 5 mil em face do presidente da casa, o vereador Valber
Antonio Mendes Serra.
Os valores arrecadados
dever ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses
Difusos do Maranhão.
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