Aguarda decisão na
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o
projeto de lei que permite a suspensão ou o bloqueio de site ou aplicativo que
pratique ou incentive a prática de crimes. Aplicativos de mensagens
instantâneas não poderão ser atingidos.
De autoria do senador
Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS
169/2017 altera o Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014) para estabelecer que um juiz poderá determinar a suspensão de
aplicação de internet hospedada no Brasil, ou o bloqueio de acesso em caso de
aplicação hospedada no exterior, desde que “incentive ou promova a prática de
crime”.
O projeto determina que
a medida deverá ter o “alcance e a duração necessários para a cessação da
atividade criminosa”. Além disso, veda que aplicativo de mensagem instantânea
sofra suspensão ou bloqueio, permitindo, nesses casos, “apenas o bloqueio de
terminais específicos de acesso”. A proposta prevê ainda a interrupção ou
bloqueio definitivo da aplicação de internet que tenha como atividade principal
a prática de crime.
O projeto foi
apresentado na época em que ficou conhecido o chamado “jogo da baleia azul”,
que teria sido responsável por incentivar automutilações e suicídios de
adolescentes. Na justificação, Ciro Nogueira cita também sites que promovem
pirâmides financeiras. Para ele, as mudanças vão desestimular a prática de
crimes na internet sem atingir pessoas não envolvidas nos delitos.
A matéria tem como
relator o senador Airton Sandoval (MDB-SP), que ainda não apresentou seu
relatório. Mas a proposta recebeu emenda do senador José Medeiros (Pode-MT), na
qual ele reescreve a maior parte do texto para evitar “interpretações
equivocadas” e para garantir que as medidas só serão válidas para “aplicação de
internet destinada precipuamente à prática de crime ou à sua facilitação”.
Medeiros explica que sua emenda busca garantir que a aplicação só será suspensa
ou bloqueada quando “não tiver utilização legítima”.
Da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário