O Poder Judiciário de
São José de Ribamar entrega, no próximo dia 7 de dezembro, em Audiência Pública
no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Ribamar, os registros imobiliários aos moradores da área denominada São Brás e
Macaco, oriundos do projeto “Imóvel Legal: Pacificação Social e Dignidade”,
coordenado pela juíza Ticiany Maciel Palácio, titular da 2ª Vara Cível.
Para a execução do
projeto foi firmado um Termo de Cooperação entre o Poder Judiciário, Prefeitura
de São José de Ribamar e a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), visando à
efetivação dos princípios constitucionais da moradia e da função social da
posse e da propriedade, a fim de regularizar, por meio de procedimentos
judiciais e extrajudiciais, o domínio dos imóveis dessa área (residenciais e de
cultivo), que engloba 562 famílias das comunidades de Alto da Boa Vista; Lago
Verde; Matinha; Paraíso Verde; Olímpico e Raio de Sol; e José Reinaldo Tavares,
totalizando 805 hectares. O 1º Ofício Extrajudicial de Ribamar também é
parceiro da iniciativa.
A regularização segue
os moldes da Lei Federal 13.465/2017, e das normas estabelecidas no Provimento
n.º 18/2013 da CGJ, que prevê, em seu artigo 3º, a possibilidade de o Poder
Público aferir a situação consolidada de um núcleo urbano ou rural, incluindo
neste caso, uma sentença judicial.
A magistrada Ticiany
Palácio, em um resgate histórico da Ação de Reintegração de Posse ajuizada em
1998, ressalta que o Estado do Maranhão deixou de cumprir uma decisão liminar
de reintegração de posse concedida à época, ocasionando a consolidação da
ocupação.
“Somente em 2013, em
pedido dos representantes da empresa proprietária, constatou-se, por meio de
relatório de inspeção judicial, que a área encontrava-se densamente povoada, o
que fundamentou uma nova decisão revogando a liminar de 1998”, explica.
Após a instrução
processual, com a realização de novas inspeções na área, depoimento de
testemunhas e juntada de diversas provas técnicas, a juíza Ticiany Palácio
proferiu sentença em 2015, reconhecendo a desapropriação indireta promovida
pela omissão do Estado, que deixou de cumprir uma decisão judicial,
determinando a indenização da empresa pela perda da propriedade e reconhecendo
o povoamento estabelecido na Gleba São Brás e Macaco.
Após acordo celebrado,
a empresa proprietária concordou em doar toda a área identificada pela
Prefeitura de São José de Ribamar, para que os registros individualizados
fossem efetivados pelo Cartório do 1º Ofício. O Município identificou e
cadastrou as 562 famílias residentes na área.
A magistrada frisou que
o processo de regularização, iniciado em Audiência Pública no dia 17 de julho
de 2017, tem especial participação do Judiciário, uma vez que se origina de uma
sentença judicial transitada em julgado, que possui a força de declarar a posse
prolongada e a consolidação dos núcleos urbanos e rurais informais, que ao
longo dos anos se estabeleceram nos oito povoados da comunidade São Brás e
Macaco.
“Registro a importante
parceria do Município de Ribamar, sem o qual não seria viável o processo de
regularização; da Universidade Estadual do Maranhão que delimitou toda a área
com a utilização de modernas técnicas e uso do GPS; e do Cartório de Imóveis do
1º Ofício de Ribamar, que documenta a realidade de fato, por meio do registro e
expedição dos documentos”, finalizou a magistrada.
PACIFICAÇÃO SOCIAL –
Com a regularização da área e registros imobiliários em mãos, os moradores da
Gleba São Brás e Macaco terão as condições para o recebimento dos serviços
públicos essenciais por meio de postos de saúde, escolas, creches, saneamento
básico, e construção de praças, urbanização com ruas asfaltadas e iluminação
pública, dentre outros.
Poderão também, obter
financiamento bancário para desenvolvimento sustentável do cultivo e agricultura
familiar, investir na educação dos filhos, e consequente redução das
desigualdades sociais. A regularização imobiliária também fomenta a promoção da
paz social, e a redução dos conflitos fundiários na Ilha.
EMPODERAMENTO FEMININO -
A Lei 13.465/2017, na esteira das medidas apontadas pelo Banco Mundial na
unidade de desenvolvimento rural e erradicação da pobreza, determina que os
registros imobiliários sejam realizados em nome das mulheres, quando estas não
são casadas oficialmente, ou em nome do homem e da mulher, quando casados,
incentivando a igualdade de oportunidade desta em relação aos homens e
possibilitando sua entrada na cadeia de produção e desenvolvimento.
“Com a concretização do
projeto Imóvel Legal, sedimentamos também os laços de solidariedade das pessoas
que vivem na área, que passam a ter o registro de propriedade em seu nome,
segurança da moradia e imóvel legalizado, e reduzimos a busca, por meio da via
Judicial, para resolução de conflitos dessa área, tudo sendo alicerçado no tripé
consistência, confiabilidade e acessibilidade do projeto, dentre outra
infinidade de benefícios que seguem somados à dignidade que as famílias passam
a ter a partir de agora”, finaliza a magistrada Ticiany Palácio.
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