Prefeito Adão de Sousa Carneiro |
O Ministério Público do
Maranhão propôs, em 25 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito do Município de São Francisco do Brejão, Adão
de Sousa Carneiro, e contra a secretária municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem
obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela
prefeitura.
A manifestação
ministerial foi assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros,
da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário.
Consta nos autos que o
servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último
concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016,
para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas.
Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de
tomar posse.
Mesmo com a
desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos,
após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.
Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D'Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.
Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D'Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.
A promotora de justiça
enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a
existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos
que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.
Também foi verificada a
nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco
Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.
Durante o processo, o servidor
afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político
do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de
oposição no último pleito.
“Diante de tudo o que
foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na
localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de
forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse
justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.
Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.
PEDIDOS
Caso sejam condenados
por improbidade administrativa, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa
Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco
anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de
contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa
da qual sejam sócios majoritários, por três anos.
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